Vacina contra COVID x Bolsa Família: quem NÃO TEM COMPROVANTE perde o benefício?

É imperativo que sigam o calendário de imunização para assegurar a continuidade do direito ao benefício

Desde o começo do ano, o Ministério da Saúde incluiu a vacina contra COVID no Rol Nacional de Vacinação. Isso impacta diretamente na transferência de recursos do Bolsa Família. A vacinação, acessível por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), se destina prioritariamente a crianças cujas idades variam entre seis meses e menos de cinco anos. Adicionalmente, abrange também os grupos mais propensos a enfrentar complicações graves relacionadas à mencionada enfermidade.

Dessa maneira, as diversas unidades familiares beneficiadas pelo Bolsa Família precisam estar cientes desse regulamento. Nesse sentido, é imperativo que sigam o calendário de imunização para assegurar a continuidade do direito ao benefício, uma vez que a atualização vacinal é uma condição essencial para a permanência no programa.

Quais são as vacinas obrigatórias dentro do contexto do Bolsa Família?

No que tange às crianças com idade entre seis meses e menos de cinco anos, o esquema de imunização contra a Covid-19 compreende um total de três doses. Entretanto, é crucial observar um intervalo de oito semanas entre a primeira e a segunda aplicação, seguido por um período de quatro meses entre a segunda e a terceira dose.

O MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) não especifica quais vacinas são compulsórias, mas destaca a importância de seguir o Rol Nacional de Vacinação.

A interligação com a saúde envolve obedecer ao Rol Nacional de Vacinação e monitorar o crescimento e desenvolvimento dos beneficiários até os sete anos de idade, além de realizar o acompanhamento pré-natal das gestantes.

Segundo o Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Imunizações disponibiliza mais de 20 diferentes vacinas, abrangendo:

  • 17 para o público infantil;
  • 7 para adolescentes;
  • 3 destinadas às gestantes;
  • 5 para adultos/idosos.

Todas essas vacinas são oferecidas gratuitamente pelo SUS.

Confira os imunizantes que fazem parte do Rol Nacional de Vacinação:

  • BCG;
  • Covid-19;
  • Hepatite A;
  • Penta (DTP/Hib/Hep. B);
  • Hepatite B;
  • Pneumocócica 10 valente;
  • Vacina Oral Poliomielite (VOP);
  • Vacina Inativada Poliomielite (VIP);
  • Meningocócica C (conjugada);
  • Vacina Rotavírus Humano (VRH);
  • Febre amarela;
  • Tetraviral;
  • Tríplice viral;
  • dTpa (DTP adulto);
  • DTP (tríplice bacteriana);
  • HPV quadrivalente;
  • Varicela;
  • dT (dupla adulto);
  • Menigocócica ACWY.
Vacina contra COVID x Bolsa Família: quem NÃO TEM COMPROVANTE perde o benefício?
É imperativo que sigam o calendário de imunização para assegurar a continuidade do direito ao benefício – Imagem: Divulgação

Quem é o grupo prioritário?

  • Crianças de seis meses a cinco anos de idade;
  • Indivíduos com sistema imunológico comprometido;
  • Idosos;
  • Gestantes e puérperas;
  • Indivíduos com condições médicas preexistentes;
  • Profissionais da saúde;
  • Comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas;
  • Residentes de instituições de longa permanência e seus colaboradores;
  • Indivíduos detidos com idade superior a 18 anos;
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Adolescentes sob medidas socioeducativas;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  • Funcionários do sistema prisional.

O acompanhamento de saúde relacionado ao programa Bolsa Família é realizado semestralmente. O primeiro ciclo abrange o período de janeiro a julho, enquanto o segundo vai de julho a dezembro. Em 2024, o Ministério da Saúde pretende monitorar cerca de 6 milhões de crianças de 0 a 7 anos durante o primeiro semestre.

A meta é que mais de 97% estejam em conformidade com as diretrizes de saúde, incluindo vacinação e controle de crescimento. Não se sabe quando, mas o MDS enviará alertas aos beneficiários que não atendam aos requisitos, e algumas famílias correm o risco de ter o benefício suspenso até esclarecerem a razão da não conformidade.

Para realizar o acompanhamento de saúde, os beneficiários devem se dirigir a uma UBS (Unidade Básica de Saúde) portando:

  • Cartão do SUS;
  • Documentos pessoais;
  • Caderneta da gestante;
  • Registro de vacinação;
  • Cartão do Bolsa Família.

Lembrando que para se inscrever no Bolsa Família, é necessário possuir registro no CadÚnico, manter as informações atualizadas e comprovar renda mensal inferior a R$ 218 por indivíduo. Contudo, para a manutenção do benefício, são exigidos outros compromissos, como a frequência escolar das crianças e a adesão ao cronograma de vacinação. Esses requisitos adicionais são conhecidos como condicionalidades do Bolsa Família.

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