Os trabalhadores de qualquer setor que tenham recursos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderão utilizar seu saldo para comprar ações da Eletrobras. O valor que pode ser utilizado é de até 50% desse saldo. A empresa está atualmente passando por um processo de privatização. O valor mínimo para a aplicação é de R$ 200 por trabalhador.
As reservas de saldo do FGTS poderão ser feitas entre hoje (3) e a próxima quarta-feira (8) junto à instituição administradora escolhida e autorizada pelo trabalhador. Desde a última sexta-feira (27), quando foi lançada a oferta de ações da Eletrobras, todo trabalhador residente e domiciliado no Brasil que possui conta vinculada ao FGTS, ativa ou inativa, já pode simular o saldo disponível para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização (FMPs).
A compra pode ser realizada pelo aplicativo do FGTS, e se dará pelos chamados “fundos mútuos de privatização”, dispositivo criado nos anos 2000 que já foi usado pelo governo na venda de papéis de outras estatais. A desestatização da Eletrobras foi aprovada no último dia 18 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além da estatal de energia, a equipe econômica também prevê privatizar os Correios neste ano.
O uso do FGTS em privatizações já ocorreu anteriormente em três ocasiões: Petrobras, em 2000; Vale do Rio Doce, 2002; e Petrobras novamente, em 2010. Os fundos mútuos são administrados por instituições financeiras. No processo, foi estabelecido um teto de R$ 6 bilhões para o uso global dos recursos do FGTS.
Como comprar as ações com os fundos do FGTS
De acordo com as regras divulgadas, a participação do trabalhador nos fundos mútuos de privatização, com recursos do FGTS, poderá ocorrer de forma individual ou por intermédio de Clube de Investimento (CI-FGTS) administrado por instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
“Havendo retenção/bloqueio prévio de parte ou da totalidade do saldo da conta vinculada do trabalhador, o valor disponível para aplicação FMP ficará limitado ao recurso disponível remanescente”, explicou a Caixa.
De acordo com as regras, o trabalhador poderá autorizar, por meio do aplicativo do FGTS, a instituição que administra o fundo mútuo de privatização a consultar o saldo e solicitar reserva, e débito, de parte do valor da sua conta FGTS para privatizações.
“Somente após decorridos 12 meses da data da aplicação poderá haver retratação com consequente retorno do investimento ao FGTS”, informou a Caixa. Para que isso aconteça, a solicitação será efetuada pelo próprio titular da conta vinculada à administradora do FMP-FGTS ou CI-FGTS.
Também pode ser feita pelas agências da Caixa Econômica Federal a consulta de saldo disponível para aplicação em FMP, simular a aplicação e autorizar uma instituição administradora de FMP-FGTS a efetuar a reserva dos valores para aplicação em FMP.
Limite de aplicações
As aplicações poderão ser de até 50% do saldo de cada conta vinculada, valendo para operações no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou similares estaduais aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI).
Porém, neste limite, serão levados em conta todos os investimentos que o trabalhador tem em FMP-FGTS. Portanto, se o investidor tem parte de seu FGTS ainda aplicado em ações da Petrobras e da Vale, esse montante deve ser deduzido para saber quanto poderá ser destinado, agora, às ações da Eletrobras.