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Início Notícias

Urgente! Justiça ordena liberação de mais uma modalidade de saque do FGTS para 2020

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 12:50h
em Notícias
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Fique atento, trabalhador! Segundo uma decisão da Justiça Federal, os proprietários de imóveis incendiados de forma involuntária estarão aptos para realizarem os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) antecipadamente.

A medida entrou em vigor neste mês em todo o território nacional. A decisão contou com a aprovação do Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União (DPU).

Vale destacar que os saques nesta nova modalidade poderão ser feitos mediante a apresentação de documentos emitidos por órgãos públicos que comprovem as circunstâncias do ocorrido. Dessa forma, serão aceitos os processos de incêndios involuntários, ou seja, os que são causados por acidentes ou desastres naturais.

O embate

Em seu contra-argumento, a Caixa Econômica Federal disse que a decisão não pode ser regulamentada tendo os incêndios como desastres naturais. A DPU afirmou que a liberação do FGTS em casos parecidos é prevista por lei. Sendo assim, ela deve ser aplicada também para outros tipos de acidentes.

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A defesa foi da juíza federal, Hind Kayath, responsável pela sentença. De acordo com ela, é essencial disponibilizar o saque do FGTS também em casos de incêndios, uma vez que hoje já existe a possibilidade de saques para situações de enchente. Ela argumenta que não deve haver uma diferenciação entre as naturezas dos dois casos.

Segundo informações da juíza, a medida visa amparar o trabalhador em casos de desastres, na tentativa de auxiliá-lo financeiramente na reconstrução da vida pessoal.

Com parecer favorável, o Ministério Público Federal apoio a decisão da DPU e ordenou que a regra passasse a valer em todo o Brasil e não apenas no Pará, local de origem da iniciativa.

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FGTS: Saiba quem ainda pode fazer o saque imediato do benefício em 2020

Nada menos que 37 milhões de trabalhadores ainda não fizeram a retirada do saque-imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os beneficiários devem ficar atentos, uma vez que o prazo já está quase chegando no fim. Após o dia 31 de março, os recursos liberados retornarão para as contas do fundo e só poderão ser acessados em casos previstos em lei.

Os valores liberados podem chegar a até R$998,00 por conta. No dia 22 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro disse que ainda restavam o valor de R$ 15 bilhões para serem sacados. Até hoje, quase R$28 bilhões foram socadas, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.

Os saques-imediatos do FGTS tiveram início em setembro do ano passado. Os trabalhadores faziam retirada de acordo com um calendário, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clientes da Caixa receberam os valores automaticamente, enquanto os demais tiveram ou têm o dinheiro disponível para saque.

Com o término do calendário, quem ainda não foi ao banco retirar o dinheiro, independente do mês de nascimento, terá até 31 de março para fazer a retirada. Caso o saque não seja realizado, o dinheiro retorna para contas do FGTS.

O saque-imediato do FGTS não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor.

Veja também: CAIXA lança saque do FGTS 100% digital; veja como vai funcionar

Tags: 2020decisãoincendioincendio fgtssaquesaque do fgts
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