URGENTE! 160 mil possíveis FRAUDES no auxílio emergencial de R$600

URGENTE! 160 mil possíveis FRAUDES no auxílio emergencial de R$600

Ao menos 160 mil prováveis irregularidades no pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600 estão sendo investigados

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, revelou que o órgão está apurando ao menos 160 mil prováveis irregularidades no pagamento do auxílio emergencial no valor de R$600, pago para auxiliar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs).

O auxílio tem pagamento efetuado em três parcelas de R$ 600 para esse grupo. A exceção é o grupo de mães chefes de família, que recebem R$ 1.200. O ministro da CGU afirmou que informações de todos os cadastrados no auxílio vão ser publicadas para todos os brasileiros em até 15 dias.

De acordo com ele, a medida será feita para que todo cidadão possa fiscalizar as 53 milhões de pessoas cadastradas no auxílio emergencial.

As informações foram reveladas durante coletiva de imprensa de ministro, realizada no Palácio do Planalto e com tema sobre ações do governo para enfrentar a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Entre os cadastros que são considerados possíveis fraudes do auxílio emergencial estão: Mais de 70 mil sócios de empresas com empregados cadastrados no programa, proprietários de veículos que custam mais de R$ 60 mil, 86 mil pessoas físicas que fizeram doações de mais de R$ 10 mil a campanhas eleitorais recentemente, proprietários de embarcações, cidadãos com domicílio fiscal fora do Brasil e presidiários.

Esse grupo de pessoas tiveram os seus cadastros do auxílio emergencial aprovados. Ainda assim, de acordo com o governo, nem todo esse grupo pode ser classificado como irregular após checagem. De acordo com o ministro da CGU, estão sendo feitas “várias trilhas de verificação”. Ele afirma que o número de fraudes é “muito maior” que os 160 mil anunciados e que o levantamento está sendo feito.

Até agora, mais de 54 milhões de cadastros do auxílio emergencial foram aprovados.

Calendário da 2ª parcela (saque) – Bolsa Família

  • 18 de maio (segunda-feira) – NIS 1 – PAGO
  • 19 de maio (terça-feira) – NIS 2 – PAGO
  • 20 de maio (quarta-feira) – NIS 3 – PAGO
  • 21 de maio (quinta-feira) – NIS 4 – PAGO
  • 22 de maio (sexta-feira) – NIS 5 – PAGO
  • 25 de maio (segunda-feira) – NIS 6 – PAGO
  • 26 de maio (terça-feira) – NIS 7 –  PAGO
  • 27 de maio (quarta-feira) – NIS 8 – LIBERADO HOJE
  • 28 de maio (quinta-feira) – NIS 9
  • 29 de maio (sexta-feira) – NIS 0

Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

  • 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
  • 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
  • 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
  • 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
  • 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
  • 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
  • 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
  • 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
  • 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
  • 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
  • 12 de junho (quinta-feira) – nascidos em novembro
  • 13 de junho (sexta-feira) – nascidos em dezembro

Saiba quem pode receber o auxílio emergencial

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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