Unimed deverá fornecer atendimento home care a paciente
O conveniado sofre de várias comorbidades e vive acamado
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou que a Unimed Cooperativa de Trabalho Médico forneça atendimento domiciliar a um conveniado, sob pena de multa diária de R$ 200. O acórdão manteve a decisão de primeira instância.
Entenda o caso
O paciente é portador de mal de Parkinson, degeneração articular, miocardiopatia dilatada (doença no coração que impede o bombeamento adequado de sangue para o corpo) e insuficiência venosa em membros inferiores. O paciente vive acamado e com dificuldades para exercer atividades diárias, precisando de acompanhamento médico domiciliar.
No entanto, a Unimed se recusou a fornecer o tratamento por não estar incluído no rol de procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Inconformado com a negativa administrativa, o conveniado acionou a Justiça.
Serviços home care
A 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre (MG) determinou que a cooperativa oferecesse os serviços de home care no período de 12 horas diárias; assim, com a presença de um técnico de enfermagem e equipe, além dos equipamentos necessários para os cuidados e tratamentos, sob pena de multa diária.
No entanto, o paciente recorreu da decisão sob o fundamento de que necessitava do atendimento em tempo integral.
Recurso
O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do caso, iniciou seu voto apontando que a relação existente entre as partes era de consumo; considerando que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). E, de acordo com a norma, caso o fornecedor se negue a prestar um serviço, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação.
“O tratamento domiciliar, quando indicado por profissional habilitado, corresponde à extensão do tratamento hospitalar, independentemente de cláusula contratual expressa; obrigando a prestadora de saúde a adotar os meios cabíveis e necessários ao restabelecimento da saúde do paciente”, declarou o relator.
Segundo o magistrado, o relatório médico recomendou a realização de fisioterapia motora, medicação e acompanhamento especializado 12 horas por dia. Sendo assim, o recurso foi negado e a sentença de primeira instância mantida.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o relator em seu voto.
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