No julgamento do Processo nº 5018523-21.2013.4.04.7000, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu ontem (1°/9) decisão determinando que a União pague R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a Ieda Sonira Becker Macarini, viúva do advogado Paulo Macarini, que teve o mandato eletivo de deputado federal cassado pelo governo militar brasileiro em 1969, em decorrência da edição do Ato Institucional nº 5 (AI-5).
Originalmente, em 2014, a ação havia sido julgada improcedente pela 4ª Vara Federal de Curitiba e em recurso de apelação cível interposto ao TRF4.
O entendimento adotado na época pela Justiça Federal paranaense e pelo Tribunal foi de que já teria ocorrido a prescrição do pedido de danos morais.
Entretanto, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu um recurso especial movido pela autora e determinou o retorno dos autos ao TRF4 para que fosse reapreciado o mérito da apelação no tocante ao pedido de indenização por danos morais.
Direito Imprescritível
O rejulgamento do caso no TRF4 teve início em março deste ano e foi concluído na última terça-feira devido a um pedido de vista do processo.
Por quatro votos a um, a 3ª Turma da Corte, em formato ampliado, deu parcial provimento a apelação da viúva.
Em relação a suposta prescrição, o colegiado adotou o entendimento firmado pelo STJ de que é imprescritível o direito de postular indenização por danos decorrentes de violações aos direitos da personalidade ocorridos no período da ditadura militar brasileira.
De acordo com a relatora do processo, juíza federal convocada para atuar na Corte Carla Evelise Justino Hendges, “a prescrição quinquenal não se aplica aos casos de reparação de danos morais causados pela repressão estatal, principalmente quanto aos fatos ocorridos durante a Ditadura Militar, período em que as vítimas não podiam formular suas pretensões em juízo de forma livre e desembaraçada, razão pela qual se considera que o direito de ação é imprescritível”.
Impactos da AI-5
Ao quantificar o valor a ser pago pela União, a magistrada analisou a intensidade dos eventos ocorridos e o impacto na integridade pessoal de Macarini.
“A fim de tentar apurar de modo mais preciso o dano moral, valho-me dos documentos que comprovam a destacada carreira política do anistiado, cujo mandato de deputado federal foi cassado pelo AI-5 juntamente com a suspensão dos direitos políticos da vítima pelo prazo de 10 anos. O interrogatório a que foi submetido no Quartel General do Exército em 1970 é prova que corrobora o contexto de intimidação pessoal a que foi submetido mesmo depois do mandato”, ressaltou a juíza.
Assim, em razão das peculiaridades deste caso, para atender aos propósitos do instituto do dano moral, sem que a repercussão econômica da indenização represente enriquecimento sem causa ao lesado, “considero que o valor de R$ 100.000,00 é o mínimo para tentar recompor os danos à personalidade da vítima”, concluiu a relatora em seu voto.