Na sessão de julgamento desta terça-feira (01/12), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou pela inviabilidade do Habeas Corpus (HC) 183598 e manteve a prisão de Leonardo de Souza, indígena guarani-kaiowá condenado em duas ações penais por diversos crimes.
Assim, entre os crimes, estão o sequestro e tortura de policiais militares e também o tráfico de drogas, pelos quais foi condenado a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Habeas Corpus
O Habeas Corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu pedido de conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Massacre de Caarapó
As agressões aos policiais ocorreram após o episódio conhecido como o “Massacre de Caarapó”, em que um grupo de mais de 70 pessoas, composto por fazendeiros e pistoleiros, invadiu uma aldeia no município de Caarapó (MS).
A ação deixou diversas pessoas feridas gravemente e ocasionando a morte do filho de Leonardo, o agente de saúde indígena Clodiodi Aquile de Souza.
Violência contra policiais
Segundo os autos do processo, quando os policiais militares chegaram ao local, Leonardo organizou um grupo e reagiu com violência, submetendo os policiais militares a chutes, socos e pauladas e grave ameaça de morte com pedaços de madeira, facões e flechas e “tendo, inclusive, chegado a jogar sobre eles gasolina” para atear fogo, “intento que não foi alcançado por razões alheias a sua vontade”.
No STF, a DPU apontava, entre outros aspectos, que Leonardo é idoso, indígena, diabético, hipertenso e portador de doenças crônicas degenerativas. Além disso, para reforçar a necessidade de soltura, mencionava, também, a pandemia da Covid-19.
Prisão domiciliar
Preliminarmente, a relatora, ministra Rosa Weber, destacou que o HC foi impetrado contra decisão individual de ministro do STJ, o que impediria seu conhecimento pelo STF.
Contudo, a ministra-relatora se manifestou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar, a ser cumprida nos limites da aldeia ou no Posto da Funai na localidade. A ministra entende que, além do contexto da pandemia, o fato de Leonardo ser indígena dificulta sua adaptação ao ambiente prisional.
Além disso, a ministra considerou o fato do indígena ser idoso, ter diabetes e hipertensão e sofrer de depressão desde a morte do filho, fatores que justificariam, a seu ver, a concessão parcial do pedido da DPU. A ministra observou ainda, que os fazendeiros envolvidos no “Massacre de Caarapó” aguardam julgamento em liberdade. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio exclusivamente na conversão da preventiva em prisão domiciliar.
Adaptação cultural
Todavia, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre e Moraes, que votou pela manutenção da prisão preventiva.
De acordo como o ministro, os fatos narrados são graves e inviabilizam a superação da jurisprudência da 1ª Turma, que não admite a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ.
Do mesmo modo, o ministro ressaltou que a prisão preventiva foi substituída por decisão de primeira instância que condenou Leonardo a mais de 18 anos de prisão em regime fechado.
Outro ponto considerado pelo ministro Alexandre é que, de acordo com os autos do processo, Leonardo está adaptado culturalmente, o que impede a utilização da sua condição de indígena para converter a prisão em domiciliar.
Assim, na avaliação do ministro, o fato de o “Massacre de Caarapó” ter sido “um crime bárbaro” que resultou na morte de seu filho, não justifica os atos praticados por Leonardo contra os policiais. Diante disso, o posicionamento do ministro foi acompanhado pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Fonte: STF
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