A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região do Rio Grande do Norte (TRT-RN) reconheceu como lícitos os acordos individuais realizados pela Arituba Empreendimentos Turísticos Ltda. para a suspensão temporária do pagamento do auxílio alimentação durante a pandemia da Covid-19.
Suspensão temporária
No entendimento do desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, em razão da situação emergencial ocasionada pela pandemia, foi correta a iniciativa empresarial de suspensão temporária do auxílio alimentação, “mediante acordos individuais, com respaldo na Lei nº 14.020/2020”.
A decisão no Tribunal confirmou o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) em processo ajuizado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado do Rio Grande do Norte (Sindhoteleiros-RN), contra a legalidade dos acordos firmados.
Outras medidas
Na avaliação do representante sindical, a empresa poderia ter feito uso de outras medidas previstas na legislação, como a instituição de banco de horas, trabalho em home office, redução e suspensão contratual, antecipação das férias e parcelamento do FGTS.
De acordo com a parte autora, a supressão de verba de natureza alimentar, sem contrapartida significativa diante da perda patrimonial, prejudicaria o lado mais fraco da relação de trabalho.
Garantia do vínculo empregatício
No entanto, em sua decisão, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, ressaltou que “diversos setores da economia foram gravemente atingidos pela crise econômica ocasionada pela pandemia, entre os quais o ramo hoteleiro”.
Por essa razão, as atuais circunstâncias “demandam a adoção de medidas emergenciais, seja pela suspensão temporária das atividades e dos contratos, seja pela redução da jornada e do salário, com vistas a garantir a permanência do vínculo de emprego, segundo previsão legal”.
Vale-feira
Além disso, segundo o magistrado, a possibilidade de adoção de outras modalidades de ajustes para não demitir os empregados, como defendeu o Sindicato, “não torna inválida a iniciativa da empresa quanto à suspensão temporária do benefício denominado ‘vale-feira’”.
Do mesmo modo, Ricardo Luís Espíndola Borges destacou que os acordos individuais firmados entre os empregados e a empresa garantem não somente a posterior retomada do pagamento do auxílio alimentação, mas também o aumento do valor do benefício em R$ 10,00, passando de R$ 90,00 para R$ 100,00.
Diante disso, a decisão da 1ª Turma do TRT-RN foi unânime.
(Processo nº 0000317-84.2020.5.21.0002)
Fonte: TRT-21 (RN)
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