Troca de presente Natal: entenda seus direitos
O Natal é conhecido por uma época de reunir a família, mas também de trocar presentes. Roupas, sapatos, eletrônicos, lembrancinha e muitas opções no comércio. O problema pode começar na hora de trocar seu presente, você sabe quais são os seus direitos? Leia abaixo o que disseram os especialistas ouvidos pelo portal Extra.
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Saber os seus direitos é fundamental neste momento e evita que você seja enganado, por isso, leia a matéria até o final e evite prejuízos.
Qual o prazo para troca do presente de Natal?
O prazo para troca é obrigatoriamente estabelecido se o produto tiver algum defeito.
“Se o produto apresentar defeito, a troca é assegurada por lei, sendo a garantia de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e flores naturais, e 90 dias para produtos duráveis, como eletrônico”, observa Andressa Trechaud, sócia do Miranda Lima Advogados (MLA), em entrevista ao portal Extra.
E quando começa contar o prazo de troca? “De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, para vícios aparentes, o prazo para reclamar inicia-se da entrega efetiva do produto, e para vício oculto, a partir do momento que ficar evidenciado o defeito”, completa.
Posso trocar o item sem defeito, apenas por tamanho ou gosto?
Andressa também explica que “por questões de gosto e tamanho, a lei não obriga a troca”. Mesmo assim, é bem comum que as lojas forneçam um prazo para essa troca voluntariamente, mas é importante ficar atento nas regras de cada um e não esquecer de não tirar a etiqueta (se houver) e levar a nota para troca.
Preste atenção também se a troca de produtos comprados pode ser feito em lojas físicas ou não, se sim, pode ser uma boa opção.
Exceção
A loja é obrigada a trocar o seu produto “quando a compra é feita à distância, por meio on-line ou por telefone, sendo garantido por lei um prazo mínimo de sete dias desde o recebimento do produto para o consumidor pedir não só a troca por outro produto, como a devolução do dinheiro”, orienta Trechaud.
A loja não quer trocar meu produto e agora?
Essa é uma questão que pode acontecer, por isso, você deve conferir se da fato o estabelecimento é mesmo obrigado a realizar a troca. Se sim, uma opção é entrar com uma ação no Procon e, em último caso, avaliar até com um advogado se é passível de processo ou não.