Tributos: promulgado o acordo entre Brasil e Singapura 

Foi promulgado o acordo entre Brasil e Singapura para formalizar tributação, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores. Saiba mais!

Foi promulgado o acordo entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). 

Tributos: promulgado o acordo entre Brasil e Singapura 

O objetivo é garantir maior segurança jurídica às relações entre os signatários no que tange ao pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, destaca a divulgação oficial realizada na data desta publicação, 30 de junho de 2022.

Eliminação da dupla tributação

Trata-se da promulgação do acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais e de seu protocolo, assinado em Singapura, em 7 de maio de 2018, segundo o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Segurança jurídica

De acordo com a divulgação oficial, o acordo tem o objetivo de garantir maior segurança jurídica às relações entre os signatários no que tange ao pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido no Brasil e ao imposto sobre a renda em Singapura, evitando a incidência de dupla tributação em relação a esses tributos.

O texto oficial é composto por 31 artigos

Segundo informa o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o texto do acordo conta com 31 (trinta e um) artigos e, de modo geral, busca cooperação entre as Partes para que os objetivos pretendidos sejam atingidos.

Informações detalhadas através de documento oficial

A Convenção preocupou-se em detalhar a tributação sobre: o imposto de renda nas hipóteses de:

  • rendimentos imobiliários (Artigo 6);
  • os lucros das empresas (Artigo 7);
  • transporte marítimo e aéreo (Artigo 8);
  • empresas associadas (Artigo 9);
  • os dividendos pagos por sociedades (Artigo 10);
  • juros (Artigo 11);
  • Royalties (Artigo 12);
  • a remuneração por serviços técnicos (Artigo 13);
  •  ganhos de capital (Artigo 14);
  • serviços pessoais independentes (Artigo 15);
  • os rendimento de emprego (Artigo 16);
  • a remuneração de direção de sociedades (Artigo 17);
  • os rendimentos percebidos por artistas e desportistas (Artigo 18);
  • as pensões e outras remunerações similares (artigo 19);
  • os salários, ordenados e outras remunerações similares pagos em razão do exercício de funções públicas como os professores e pesquisadores, estudante, estagiário ou aprendiz (Artigos 20 a 22);
  • outros rendimentos (Artigo 23), informa o Ministério das Relações Exteriores (MRE).
Decreto Legislativo nº 2, de 26 de fevereiro de 2021

O presente acordo foi submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 26 de fevereiro de 2021, e entrou em vigor internacional em 1º de dezembro de 2021, destaca a divulgação oficial do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

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