Tribunal mineiro nega habeas corpus a autor de sequestro da própria família - Notícias Concursos

Tribunal mineiro nega habeas corpus a autor de sequestro da própria família

A relatora do HC observou a gravidade do crime e o Tribunal manteve a prisão do réu

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela manutenção na prisão de um homem que participou de um esquema de sequestro e extorsão de dinheiro, envolvendo sua esposa e seu filho. 

Planejamento do sequestro

O homem era segurança do banco Sicoob/Crediprata em Lagoa da Prata em Minas Gerais, e passava por um momento de dificuldade financeira, sua esposa também trabalhava no mesmo local. Diante das dificuldades, o homem comentou sobre a situação com o genro de sua esposa, a partir disso, ele idealizou e esquematizou o sequestro.

A partir disso, após a idealização do sequestro, o plano seria capturar seu próprio filho e esposa, com o intuito de exigir da gerente da agência, onde trabalhava, que entregasse o dinheiro que estava nos cofres do banco, caso contrário, os reféns seriam mortos. A execução do plano ocorreu em 29 de junho de 2020. 

Execução do sequestro

No dia dos fatos, dois homens, atraídos pelo mentor do plano, se dirigiram à residência do vigilante e sequestraram a família dele. Assim, a mulher e filho do vigilante foram colocados em um carro e levados para a zona rural do município de Luz (MG). Além disso, um vídeo, em que a vítima aparece chorando bastante, foi gravado com o objetivo de convencer a gerente da agência a liberar o dinheiro do banco.

No mesmo dia, o vigilante foi trabalhar normalmente e, por volta das 12h, permitiu a entrada de um dos comparsas na agência. Este se dirigiu à gerente, informou o sequestro e requisitou a entrega de valores em dinheiro. 

No entanto, por questões técnicos do banco, o cofre da agência não pôde ser aberto, fazendo com que o comparsa desistisse e fosse embora. As vítimas foram liberadas pouco tempo depois.

Depoimentos contraditórios

Os policiais militares e civis, questionaram o segurança sobre o sequestro de sua família, momento em que apresentou muito nervosismo, além disso, o vigilante, em suas declarações, apresentou versões contraditórias. No entanto, pouco tempo depois, confessou o crime e entregou o mentor do sequestro.

Habeas Corpus (HC)

Diante disso, ambos foram presos, entretanto o segurança entrou com um pedido de Habeas Corpus (HC), por meio do qual alegou fundamentação equívoca na decisão e também, pontuou sobre a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Da mesma forma, a defesa do réu ressaltou que é trata-se de réu primário, que possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.

Extorsão mediante sequestro

A desembargadora Márcia Milanez, relatora da matéria, negou o pedido de habeas corpus. A magistrada observou a gravidade do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, que prevê pena privativa de liberdade máxima igual a 20 anos. Portanto, a prisão preventiva é autorizada nesses casos.

Do mesmo modo, a magistrada destacou a gravidade concreta do crime em tese cometido pelo vigilante. “Os ofendidos foram membros próximos de sua própria família, quais sejam, sua companheira e seu filho, este último de apenas sete anos de idade, constando da exordial que as vítimas foram atemorizadas, de fato acreditando no sequestro, haja vista a utilização de armas de fogo”, ressaltou a magistrada.

Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Dirceu Walace Baroni e Anacleto Rodrigues  que acompanharam o voto da relatora.

Fonte: TJMG

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