A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de redução de pena à um homem que assaltou o cliente de uma barbearia e depois atirou contra ele.
Entenda o caso
No dia 13 de dezembro de 2018, aconteceu no município de Carmo da Mata (MG), por volta das 22h, o réu e juntamente com um menor de idade entraram armados na barbearia e agrediram todos que estavam no local. De posse do celular e da chave da moto, no momento da fuga, o menor de idade assumiu a direção do veículo, enquanto o homem ficou na garupa.
Entretanto, com dificuldade para ligar a motocicleta, obrigaram o proprietário ajudá-los. Logo após, obrigaram-no a deitar-se de costas no chão, momento em que o “garupa” atirou com uma arma de fogo, acertando a perna da vítima.
Contradição
No juízo de primeiro grau, o autor do disparo foi condenado a 14 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de pagar três dias-multa por tentativa de homicídio. No entanto, a defesa interpôs recurso de apelação, por meio do qual solicitou a diminuição da pena e a desclassificação para a conduta criminosa prevista no artigo 157 (roubo).
Em depoimento, o acusado negou, que houve uso de arma de fogo durante a ação. Contudo, o menor de idade declarou que a arma era apontada a todo momento durante o assalto e que ela foi disparada após subirem na moto.
Intenção de matar
No TJMG, o desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator do caso, concluiu o crime só não foi configurado como latrocínio devido a um erro de pontaria do acusado, sendo clara a intenção de roubo e de homicídio. “Está devidamente demonstrado que o acusado, ao praticar os atos citados, agiu com animus furandi (prática do roubo) e animus necandi (intenção de matar) concomitantemente, razão pela qual mantenho a condenação do apelante”, afirmou.
Também participaram da sessão de julgamento, os desembargadores Cássio Salomé e Marcílio Eustáquio Santos que acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
Fonte: TJMG
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