Tribunal do Júri de Curitiba/PR julgará o homicídio de psicóloga da Penitenciária de Catanduvas
No último dia 15, em sessão telepresencial de julgamento, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acatou a pretensão do juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel/PR, de forma unânime, determinando que o julgamento do homicídio da psicóloga que trabalhava na Penitenciária Federal de Catanduvas/PR, ocorrido em maio de 2017, seja efetuado pelo Tribunal do Júri na Subseção Judiciária de Curitiba.
Para o colegiado, há, no caso, fundadas dúvidas em relação à imparcialidade do corpo de jurados de Cascavel, onde o processo se encontrava em trâmite e, diante disso, deliberou o deslocamento da competência territorial do julgamento para Curitiba.
Crime doloso contra a vida
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal nos autos do processo n º 5036772-24.2020.4.04.0000, em fevereiro de 2018 cinco indivíduos cometeram homicídio doloso contra a servidora pública federal que atuava como psicóloga na Penitenciária de Catanduvas.
Consta na inicial acusatória que o crime teria sido arquitetado pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o órgão ministerial, os denunciados, ao agir por determinação do PCC, cometeram o crime como forma de vingança em face de funcionários e autoridades do Departamento Penitenciário Nacional e, além disso, buscaram intimidar agentes penitenciários federais para beneficiar membros da organização presos.
Desaforamento
Com efeito, em maio de 2020 o juízo da 4ª Vara Federal de Cascavel realizou representação ao TRF-4, pleiteando o desaforamento do Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento do homicídio.
Para tanto, o magistrado de origem sustentou que, no caso de imparcialidade do júri e a fim de resguardar a segurança pessoal do réu, o Tribunal do Júri, a pedido do MPF, do assistente de acusação, do querelante ou do réu, pode determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da representação no Tribunal, pronunciou-se a favor do pedido do juízo de origem.
Diante disso, os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal acataram, de forma unânime, o pedido, concedendo o desaforamento do julgamento para a capital paranaense.
Fonte: TRF-4