A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sede de apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença que negou indenização por danos morais a servidora pública aposentada por invalidez após ser diagnosticada como portadora da síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/aids).
Aposentadoria
O pedido inicial da autora da ação trazia o próprio pedido de aposentadoria, entretanto o referido benefício foi concedido no curso do processo, com a perda parcial do objeto da ação. Todavia, remanesceram a busca de indenização pelos alegados danos morais suportados, bem como o requerimento para fazer retroagir os efeitos financeiros da aposentadoria desde a realização do primeiro laudo pericial que atestou a enfermidade, ainda na via administrativa.
Perícias médicas
Contudo, no juízo de primeira instância e também no Tribunal de Justiça, ambos os pedidos foram negados. No tribunal, o órgão colegiado entendeu que não houve constrangimento no fato de a servidora ter se submetido a diversas perícias médicas, de acordo com ela, sem necessidade, porquanto próprias dos protocolos médicos.
Retroatividade
Do mesmo modo, a Câmara negou a retroatividade da aposentadoria pela inexistência de pedido na esfera administrativa, requerimento necessário nos termos da Lei Complementar nº 308/00, que regulamenta a matéria sobre o benefício previdenciário social dos servidores públicos municipais.
Da mesma forma, os autos do processo revelaram que a servidora nunca registrou qualquer período em que tenha ficado sem cobertura previdenciária, posto que sempre esteve amparada por benefícios temporários concedidos sucessivamente.
Diante disso, a decisão da Câmara de Direito Público do TJSC decidiu por unanimidade em manter somente a aposentadoria da servidora. A ação tramitou em segredo de justiça.
Fonte: TJSC
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