TRF-4 suspende prazo de ação que investiga suposto pagamento de propina da Odebrecht

TRF-4 suspende prazo de ação que investiga suposto pagamento de propina da Odebrecht

Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter a decisão que suspendeu o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva responda à acusação da força-tarefa da Operação Lava Jato na ação penal que investiga suposto pagamento de propina da Odebrecht por meio de doações ao Instituto Lula.

A defesa do ex-presidente alega que não teve acesso integral aos documentos que embasaram a denúncia de crime de lavagem de dinheiro apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ele.

Habeas corpus

No dia 24 de dezembro de 2020, durante o plantão judiciário, o vice-presidente do Tribunal, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, então no exercício da Presidência, já havia proferido decisão liminar interrompendo o prazo, ao analisar um habeas corpus impetrado pelos advogados de Lula.

A defesa recorreu ao TRF4 após ter o pedido negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, onde o processo contra o réu tramita em primeira instância.

Dessa vez, ao julgar o mérito do recurso, a 8ª Turma confirmou a decisão de dezembro do ano passado. Além do relator dos casos relacionados à Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, também votaram pela suspensão do prazo processual o desembargador federal Thompson Flores e o juiz federal convocado Marcelo Cardozo da Silva.

Lava Jato

De acordo com Gebran, embora a ação não esteja no momento de esgotamento das teses defensivas, negar o acesso a qualquer tipo de material que possa ser de interesse dos advogados afrontaria o direito à ampla defesa do réu.

Em relação às mídias físicas solicitadas pela defesa de Lula, que atualmente se encontram acauteladas em secretaria, o desembargador considerou que as dificuldades impostas pela pandemia não podem prejudicar o réu.

Segundo o magistrado, é necessário que os advogados tenham acesso a esse material para que possam apresentar a complementação de sua resposta à acusação.

Fonte: TRF-4

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