A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em decisão unânime, não recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Florianópolis/SC, Gean Marques Loureiro, e ainda, determinou a redistribuição da ação penal e dos procedimentos conexos a uma das varas federais criminais da capital catarinense.
A análise sobre o recebimento da denúncia em relação aos demais investigados, Marcelo Roberto Paiva Winter, Luciano Veloso Lima, Luciano da Cunha Teixeira, José Augusto Alves, Fernando Amaro de Moraes Caieron e André Luís Mendes da Silveira, foi decidido que o processamento e julgamento caberá à vara federal criminal para a qual for distribuída a ação penal.
O desembargador federal Leandro Paulsen, relator do caso, entende que “as provas arrecadadas ao longo da investigação e apresentadas pela denúncia são incapazes de revelar justa causa para que Gean Marques Loureiro seja processado criminalmente pela prática de pertinência à organização criminosa, nos moldes da Lei 12.850/13”.
Contudo, o desembargador, ressalta que “tal conclusão não significa atestar de forma conclusiva que o prefeito municipal de Florianópolis não tenha cometido crimes ao longo dos episódios narrados, mas apenas que, diante dos elementos probatórios dados, não há amparo legal para seguimento de acusação fundada na Lei 12.850/13”.
Acompanhado pelos demais integrantes da 4ª seção, o voto do relator se refere ao fato de que dos oito episódios narrados pela denúncia em relação à participação do prefeito de Florianópolis em suposto esquema criminoso, três dizem respeito à nomeação de pessoas de seu círculo sem qualquer indício de que tenha ocorrido contraprestação ilícita.
“Tais fatos não se mostraram como potencialmente criminosos, ainda que seja possível questionar sua moralidade”, assevera. Paulsen indica ainda que, com relação aos outros cinco fatos presentes na ação penal, o aprofundamento das investigações foi incapaz de apresentar ações concretas de Gean Marques Loureiro no sentido de integrar organização criminosa.
O relator aponta que os fatos atribuídos ao prefeito, como no caso em que ele foi informado sobre a deflagração da Operação Emergência (investigação do Ministério Público Estadual de Santa Catarina sobre fraudes cometidas em um hospital da cidade de Caçador) e a manutenção da esposa de um aliado em cargo da administração pública. “Muito embora possam representar crimes de prevaricação, são incapazes de apresentar a esta Corte os elementos centrais fundamentais para o recebimento de uma denúncia pelo crime de organização criminosa”, diz.
A denúncia foi ofertada pelo MPF com base nas investigações da Operação Chabu, desencadeada pela Polícia Federal em junho de 2019. A PF apurou a suposta existência de uma organização criminosa em que os denunciados, entre eles servidores públicos, obteriam informações sigilosas durante investigações policiais e e fariam o repasse desses dados aos envolvidos, a grupos políticos ou a empresários interessados.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI