TRF-2 ratificou penas de Sergio Cabral e outros réus das Operações Eficiência 2 e Mascate
A 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ratificou as condenações fixadas em desfavor do ex-governador Sergio Cabral nos processos das Operações Eficiência 2 e Mascate, firmadas a partir de informações obtidas na Operação Calicute.
No primeiro caso, a turma colegiada majorou a pena arbitrada pelo juízo de origem de 15 anos de reclusão para 15 anos e 8 meses e, no segundo processo, minorou-a de 13 anos para 10 anos e 10 meses de reclusão.
Além disso, as penas dos demais réus envolvendo os crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa foram modificadas no julgamento realizado no último dia 7, abrangendo a sanção aplicada à ex-primeira dama Adriana Ancelmo, as penas dos operadores financeiros Carlos Miranda e Luiz Carlos Bezerra e, ainda, as dos doleiros Marcelo e Renato Chebar.
Práticas ilícitas
As decisões da Corte foram prolatadas em apelações interpostas pelos acusados e pelo Ministério Público Federal, que pleiteou a majoração das penalidades.
De acordo com as defesas dos réus, eles teriam sido condenados mais de uma vez em razão do mesmo crime, em processos distintos deflagrados pela Operação Calicute, que apurou o esquema de corrupção no governo fluminense durante a gestão de Sergio Cabral.
Conforme entendimento do desembargador Abel Gomes, relator das apelações interpostas, os fatos demonstrados em cada um dos processos não se repetiram.
Para o relator, a lavagem de dinheiro ocorreu de diversas maneiras, a exemplo de contratos de serviços fictícios, compras de automóveis, imóveis, joias e obras de arte, pagamentos de despesas pessoais e repasses em espécie.
Com efeito, em cada uma das apurações, ressaltou que as práticas ilícitas verificadas foram diferentes.
Conjunto probatório
No mérito, dentre outros aspectos, o magistrado argumentou que as defesas não conseguiram contrariar as provas que embasaram.
Não obstante, segundo Abel Gomes, as informações obtidas mediante colaboração premiada e o conjunto probatório juntado aos autos reuniu diversos documentos, derivados de meios como interceptações telefônicas e telemáticas e quebras de sigilo bancário e fiscal.
Com efeito, a Operação Eficiência 2 apurou a ocultação ilícita de quase R$ 40 milhões, ao passo em que a Operação Mascate investigou a lavagem de R$ 10 milhões, desviados em contratos firmados pelo governo estadual.
Fonte: TRF-2