O juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, João Luiz do Nascimento de Oliveira, condenou a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente, no valor de R$ 5 mil, em razão de transtornos na viagem aérea.
A passageira não conseguiu cumprir um compromisso em Uberlândia após embarcar um dia antes em um voo pela companhia aérea, saindo de Belo Horizonte (MG), e que, foi concluído em mais de 12 horas, em um trajeto, que normalmente demoraria cerca de três horas, isso em função de escala em outra cidade.
Entenda o caso
Inicialmente, de acordo com a engenheira, a companhia aérea remarcou a passagem de 28 de abril de 2018 para 13 de maio, às 18h55, com escala em São Paulo (SP) e embarque para Uberlândia (MG) às 20h45, sendo que, o seu compromisso seria no dia seguinte, pela manhã.
Transtornos na viagem aérea
Entretanto, no dia do embarque, o voo de Belo Horizonte atrasou 13 minutos para sair do aeroporto de Confins. Assim, ao desembarcar no aeroporto de Congonhas para pegar o outro voo, ela teve apenas 10 minutos para fazer o trajeto até o saguão de onde o outro voo saía. Todavia, ao chegar próximo do portão de embarque, uma atendente da companhia informou que o voo para Uberlândia já havia sido encerrado e que todos os passageiros vindos de BH haviam perdido a conexão.
Diante disso, a passageira foi informada que o próximo voo estava previsto para partir às 21h25; contudo, quando a engenheira chegou ao guichê de atendimento, foi informada de que o avião já havia decolado às 21h17. A outra opção seria embarcar no dia seguinte, às 7h ou às 11h.
Diante disso, a engenheira informou aos representantes da Gol que necessitava estar no trabalho na manhã do dia seguinte, porquanto sua ausência poderia prejudicar a obra pela qual era responsável em Uberlândia. No entanto, foi obrigada a aceitar o embarque às 7h do dia 14.
Danos morais, materiais e psíquicos
A profissional chegou ao seu destino no dia seguinte e acabou perdendo o ônibus disponibilizado pela empresa para o local onde estava sendo realizada a obra. Dessa forma, a engenheira precisou assumir os custos do transporte para percorrer mais de 26 quilômetros. De acordo com a passageira, em virtude dos atrasos que ocasionaram a perda da conexão, é devido a condenação da companhia aérea ao pagamento dos danos materiais, morais e psíquicos experimentados em razão da falha na prestação de serviço.
Contestação
Em sua defesa, a Gol sustentou que a cliente foi acomodada em hotel, com custos de alimentação cobertos e ainda foi realocada no voo mais próximo disponível. Além disso, a companhia aérea alegou que trabalhou de forma intensa para amenizar qualquer transtorno aos passageiros.
Falha na prestação de serviços
Por isso, ao decidir, o juiz João de Oliveira considerou que, em razão do atraso do voo e da perda da conexão, a cliente teve prejuízo em seu planejamento no trabalho, o que configura falha na prestação do serviço. No entendimento do magistrado, a empresa causou “transtorno físico e psicológico, principalmente diante da sensação de impotência experimentada pela cliente”.
(Processo nº 5108148-81.2018.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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