Transporte GRATUITO em dia de eleição pode ser votado ainda nesta semana; confira - Notícias Concursos

Transporte GRATUITO em dia de eleição pode ser votado ainda nesta semana; confira

Plenário tem pautas importantes para discutir

A proposta de garantir transporte gratuito em dias de eleições está agendada para ser discutida durante a sessão do Plenário do Senado na quarta-feira (16) às 14h. A PEC 38/2022 foi apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e conta com o apoio de outros senadores. A relatoria da proposta está a cargo do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

A PEC busca adicionar um parágrafo ao artigo 14 da Constituição. Esse parágrafo estipula que um dos direitos políticos dos cidadãos brasileiros, nos dias de eleições de primeiro ou segundo turno, é a “gratuidade do transporte público coletivo de passageiros, urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, rodoviário e aquaviário”.

O senador Rogério Carvalho justifica a proposta argumentando que muitos eleitores de baixa renda enfrentam dificuldades devido à distância. Assim, várias pessoas não conseguem se deslocar dos seus locais de moradia e de votação. Ele menciona o crescimento territorial das grandes cidades e suas regiões metropolitanas nas últimas décadas como uma das razões para esse problema.

Transporte gratuito impediria abuso de poder

O senador Jorge Kajuru, relator da PEC, avalia que a medida contribuiria para garantir a normalidade e a legitimidade dos pleitos eleitorais. Ele acredita que a obrigação de oferecer transporte gratuito no dia das eleições impediria o abuso do poder econômico por parte de candidatos que fornecem transporte particular com o objetivo de conquistar votos.

A discussão e a votação da PEC 38/2022 no Plenário do Senado serão momentos cruciais. Dessa forma, se determinará se essa proposta será implementada como parte das práticas eleitorais no Brasil.

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Plenário tem pautas importantes para discutir – Imagem: Adobe Stock

Calamidades serão discutidas

Também está prevista a votação do projeto que visa assegurar a reserva de recursos no Orçamento da União para situações de calamidades públicas (PLP 257/2019). Depois de passar por uma nova avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto foi modificado e não mais especifica um percentual fixo da reserva de contingência para esse propósito.

O projeto foi apresentado ao Plenário em março, mas foi retirado da pauta a pedido da liderança do governo. Originalmente, ele propunha que 25% da reserva de contingência do Orçamento fossem designados para atender a situações de calamidade. A reserva de contingência, conforme prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, é destinada a cobrir riscos fiscais não antecipados.

A autora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), introduziu uma emenda de Plenário para remover a referência ao percentual de 25%. Atualmente, o texto apenas estipula que a reserva de contingência pode ser usada para calamidades, delegando os detalhes a uma regulamentação futura. As emendas foram aprovadas pela CAE no começo de agosto. Se o projeto for aprovado, ele seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Vítimas de violência

Outra proposta que será votada é o projeto de lei que propõe o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 4.875/2020 tem a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) como relatora.

O projeto busca alterar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) com o intuito de oferecer proteção e apoio às vítimas em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor do auxílio aluguel será determinado pelo juiz, considerando a situação enfrentada pela vítima. Ademais, não poderá ser concedido por um período superior a seis meses. Os recursos para o pagamento do auxílio serão provenientes do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

De acordo com Margareth Buzetti, no estado de Mato Grosso existe o programa “Ser Mulher”, que busca diminuir as desigualdades sociais e promover a cidadania e inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica. Nesse programa, o estado ajuda as vítimas de violência doméstica que estão sob medidas protetivas ao transferir mensalmente R$ 600 para custear despesas com moradia, como a relatora explica.

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