Transporte escolar no Município de Sertãozinho/PB deverá ser regularizado
Ao julgar a ação nº 0800213-71.2018.8.15.0511 promovida pelo Ministério Público estadual, a juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira/PB, determinou que o Município de Sertãozinho deverá, no prazo de 90 dias, adequar a sua frota de veículos escolares ao que determina a legislação de trânsito.
Termo de Ajustamento de Conduta
De acordo com alegações da requerente, foi instaurado Inquérito Civil Público nº 011.2014.000.586 para investigar a situação dos veículos utilizados para o transporte público municipal, tendo sido firmado o Termo de Ajustamento de Conduta onde a edilidade se comprometia a adequar os veículos em questão.
No entanto, a autora sustentou que o município não cumpriu com o que fora firmado no TAC, conforme se apurou em vistorias realizadas no ano de 2016.
Por sua vez, o município demandado, por meio do seu prefeito, alegou que quando assumiu o cargo, a Prefeitura não possuía conhecimento sobre o Termo de Ajuste de Conduta realizado.
Além disso, o requerido defendeu que todos os veículos escolares passam por manutenção quando do período de férias e que solicitou junto ao Detran a realização de vistoria nos veículos.
Responsabilidade do município
Ao analisar o caso, a juíza de origem afirmou que as provas constantes dos autos são suficientes para comprovar que o município descumprira com o que fora ajustado no Termo de Ajustamento de Conduta, não trazendo nenhuma justificativa para tal fato.
Segundo aduziu a magistrada, o atual prefeito informou que os veículos escolares encontram-se de acordo com a legislação de trânsito, porém não traz aos autos nenhuma comprovação dos fatos alegados, ônus que lhe cabia conforme o artigo 373, II do CPC.
Ademais, a juíza ressaltou que o acesso à educação é um direito previsto na Constituição Federal, não sendo admissível que os veículos que fazem o transporte dos alunos não estejam de acordo com as normas de trânsito, colocando, assim, em risco a vida dos estudantes.
Por fim, Kátia Daniela de Araújo destacou que é responsabilidade do município manter os veículos sempre em conformidade com o regulamento, independente de quem ocupe o cargo de chefe do executivo.
Fonte: TJPB