Trabalhou em 2019? Você pode ter DINHEIRO ESQUECIDO do PIS/PASEP para receber; veja como - Notícias Concursos

Trabalhou em 2019? Você pode ter DINHEIRO ESQUECIDO do PIS/PASEP para receber; veja como

Até o dia 29 de dezembro deste ano, será possível resgatar valores do abono salarial ano-base 2019 e 2020.

Atenção, trabalhador! Se você esqueceu ou simplesmente não quis sacar o abono salarial PIS/Pasep dos anos anteriores, saiba que ainda é possível resgatar os recursos.

Até o dia 29 de dezembro deste ano, será possível resgatar valores do abono salarial ano-base 2019 e 2020. Veja como realizar o procedimento a seguir!

Como sacar o abono salarial PIS/PASEP de 2019?

Por esta ser uma segunda chance para sacar os valores, os trabalhadores de direito terão que fazer uma requisição formal de reemissão. Desta forma, o pedido pode ser feito:

  • presencialmente, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo, ou
  • pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

Feita a solicitação de reemissão, o trabalhador terá até dia 29 de dezembro para sacar o dinheiro. Porém, caso não os resgate, terá que esperar a liberação de um novo calendário do PIS/Pasep.

Como sacar o abono salarial de 2020?

O benefício foi depositado ainda este aos titulares que se enquadram nos requisitos de elegibilidade, sendo assim, basta procurar os meios de saque da instituição financeira na qual recebe o benefício.

Lembrando que a Caixa Econômica Federal é a responsável pelos pagamentos do PIS, voltados aos empregados da iniciativa privada e Banco do Brasil gerencia os repasses do Pasep, destinados aos servidores públicos.

 

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador se enquadre nos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Veja como fazer a consulta do PIS pelo CPF

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

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