Trabalho Remoto em Tempos de Covid-19
No presente artigo, discorreremos sobre alguns dos principais impactos da implementação do home office aos trabalhadores diante do atual cenário de pandemia do Coronavírus.
Educação vs Trabalho Remoto
Inicialmente, com a pandemia do coronavírus, nos vimos diante da necessidade de muitas mudanças no nosso modo de vida.
Dentre elas, salientamos a implementação do trabalho remoto e do ensino à distância. Entretanto, muitas pessoas estão com dificuldades de adaptação.
Ademais, o isolamento gerou outra mudança no nosso comportamento: a busca por novos conhecimentos online.
Todavia, antes de iniciar a discussão acerca do apontado acima, se faz necessário assinalar que, em algumas atividades tidas como essenciais, se manteve a rotina normal de trabalho seguindo os cuidados recomendados.
Em contrapartida, algumas empresas conseguiram criar um esquema de turnos e escalas de trabalho reduzidas para manter os empregados e funcionários no ambiente empresarial.
Assim, quando não foi mais possível manter trabalhadores fisicamente em ambiente de empresa, foi feita a opção pelo trabalho remoto de suas casas.
Ademais, em relação à educação, seja da tenra idade, passando pelo ensino fundamental, médio até as graduações também tivemos mudanças necessárias.
Com efeito, se instalou o ensino à distância, exatamente pelo chamado isolamento social indicado pela OMS — Organização Mundial da Saúde.
Isso porque, nesse momento, a OMS recomenda não fazer aglomerações, com objetivo de impedir a perpetuação do vírus.
Dessa forma, por conta das recomendação da OMS e de outros profissionais da saúde, dezenas de situações cotidianas sofreram mudanças significativas.
Contudo, parte importante da vida das pessoas de maneira geral são o trabalho e os estudos como rotina diária.
A Mudança de Cenário e a Necessidade do Trabalho Remoto de Trabalhadores Formais
É cediço que, qualquer mudança, por mais singela que seja, vem com certa dificuldade.
Além disso, diversas são as questões trabalhistas que devem ser observadas com a prestação de serviços sendo feita de casa.
Nesse sentido, vale lembrar que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho sofreu flexibilização com o advento da MP- Medida Provisória nº 927.
Detre elas, merecem destaque:
- O empregador pode de forma unilateral no prazo de 48 horas comunicar ao trabalhador sobre o trabalho remoto, o que será formalizado através de um aditivo ao contrato de trabalho com as regras definidas;
- Não havendo o deslocamento do empregado para o trabalho o benefício do vale transporte pode ser cortado pelo patrão;
- As partes decidirão sobre como ficará marcação do ponto e registro de banco de horas, devido à impossibilidade de o patrão executar referido controle a distancia. O respeito à Constituição e a limitação de oito horas diárias de trabalho é sugerido;
- O intervalo intrajornada deve ser respeitado, ou seja, o horário para o almoço, por exemplo;
- Quanto aos equipamentos de uso para execução do trabalho, estes deverão ser fornecidos pela empresa caso o empregado não os possua, ou ambos podem acertar o reembolso das despesas assumidas pelo trabalhador;
- Empregados tidos como de grupo de risco, executarão o trabalho remoto mediante apresentação de atestado médico;
- Em caso de acidente, ocorrido no horário do Home Office e em virtude deste a empresa deverá tratar como acidente de trabalho;
- As informações de responsabilidade e obrigações legais com a confidencialidade em relação à empresa seguem intocadas.
Dicas de Especialistas para o Trabalho Remoto
Por fim, muitos psicólogos e profissionais especialistas em desenvolvimento humano dão dicas de como deve se comportar o empregado.
Uma delas é, independente de estar em uma conferência, chamada de vídeo ou apenas trabalhando com sistema interno da empresa, é importante se arrumar como se trabalhar fosse.
Vale dizer, tirar o pijama, tomar banho, passar perfume e maquiagem, colocar gravata ou roupa social.
Com efeito, tais ações podem ajudar a manter menor a ansiedade com o presente e futuro e garantir qualidade na manutenção da sanidade mental.