A partir do próximo dia 1º de março, o Brasil vai contar com novas regras de trabalho nos feriados. É nesta data que o governo federal deverá publicar uma portaria sobre o tema. A questão agora é entender quais são as regras que estarão dispostas neste novo documento.
De acordo com informações de bastidores, o Ministério do Trabalho ainda está se debruçando sobre o tema, e não teria chegado em um acordo com representantes dos empregadores. Há uma indecisão em diversos pontos, e o ministro Luiz Marinho (PT) não estaria conseguindo conduzir a negociação.
Regra para o feriado
O atual governo Lula já havia publicado uma portaria sobre o trabalho nos feriados. O texto começaria a vigorar no próximo dia 1º de março. O documento atual afirma que o trabalhador só pode trabalhar no feriado caso esta regra esteja expressa em uma convenção coletiva.
Agora, o plano é trocar esta ideia por outra, que terá um teor semelhante, e que deve ser publicada em meados do mês de fevereiro. A diferença é que o novo documento trará uma lista de exceções de negócios que poderão funcionar nos feriados, mesmo sem necessidade de convenção coletiva.
Em resumo:
- No Brasil, era proibido trabalhar no feriado, a não ser que empregado e empregador abrissem uma exceção por meio de uma negociação coletiva;
- Durante o seu mandato, o ex-presidente Jair Bolsonaro editou um decreto sustando essa regra. A partir de então, o trabalhador podia trabalhar no feriado mesmo sem negociação coletiva;
- Com a volta de Lula, o Ministério do Trabalho sustou o decreto de Bolsonaro, e decidiu retomar as regras anteriores;
- Empresários fizeram pressão para que o governo federal desistisse da decisão;
- O governo decidiu adiar a instalação da nova regra até tomar uma nova decisão;
- Depois de debates, ficou definido que, em regra geral, nenhum trabalhador poderá trabalhar no feriado. Mas existirão algumas exceções para alguns setores.
A lista de exceções, aliás, não deve ser pequena. A expectativa é de que mais de 200 atividades ganhem a liberação de trabalho no feriado, sem que exista a necessidade de discussão prévia do tema com o sindicato que representa a categoria.
Quais são os setores?
Agora se inicia uma segunda fase da discussão. Quais serão os setores que entrarão neste sistema de exceções? A resposta para esta pergunta ainda não é conhecida. Afinal de contas, o Ministério do Trabalho ainda não divulgou o detalhamento da lista.
O que é possível adiantar é que mais de 200 setores entrarão no esquema de exceção. De antemão, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho já adiantou que estarão na lista:
- Farmácias;
- Postos de gasolina.
Mesmo que não tenham sido anunciados oficialmente, os setores abaixo também deverão ser impactados pela decisão. Veja:
- comércio de flores;
- comércio de coroas funerárias;
- comércio de pães e biscoitos;
- salões de beleza;
- pontos de gás;
- locadoras de bicicleta;
- parques de diversão;
- estabelecimentos esportivos (como estádios de futebol);
- feiras de livros;
- feiras e exposições;
- agências de turismo;
- hotéis;
- restaurantes;
- bares.
“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, os trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa”, destacou Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), ligado à CUT.
Ele criticou, no entanto, a ideia de que o trabalho no feriado pode ajudar a gerar mais empregos.
“Gira a economia, mas gerar emprego não gera, na nossa opinião. Não tira emprego e nem gera emprego. O trabalhador que trabalha no feriado é o mesmo que trabalha na semana. Ele só está fazendo um revezamento. Ele vai trabalhar no feriado e a única coisa que ele vai receber é a dobra, ou duas folgas, o que o sindicato negociar por estar trabalhando no feriado”, afirmou.