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Início Notícias

Trabalhador vai receber novo benefício de R$ 600, mas não é o coronavoucher

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 22:12h
em Notícias
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Trabalhadores intermitentes, sem jornada e salário fixos, com carteira assinada até o dia 1º de abril, têm direito a três parcelas de novo auxílio do governo. O benefício também é de R$ 600, entretanto, a sistemática é diferente do auxílio emergencial.

O benefício destinado aos trabalhadores dessa categoria foi criado por meio da medida provisória 936. O projeto possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. Além disso, criou o Benefício Emergencial (BEM).

A finalidade que desejam obter com a medida é repor parte do salário dos trabalhadores, que foram prejudicados pela redução ou suspensão nos contratos. Em relação ao trabalhador intermitente, a incerteza diante à pandemia é duplicada, até pelo fato de que os trabalhadores de tal modalidade não possuem escala de trabalho fixa, ficando sujeitos às reduções e cortes. Além disso, a categoria é afetada pela baixa procura dos serviços durante a crise.

Portanto, ao analisar a demanda trabalhista e econômica, o governo criou o benefício de valor fixo a todos os intermitentes.

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Quem tem direito ao benefício pago para os intermitentes?

Todo trabalhador que possuía contrato como intermitente, com registro até 1º de abril de 2020 tem garantia do benefício de R$ 600.

Não há diferença se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o trabalhador foi demitido. Em todos os casos, o pagamento continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.

O Ministério da Economia informou que, o pagamento será feito de maneira automática. Será garantido desde que o empregador tenha informado o registro do contrato até o dia 2 de abril de 2020.

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Calendário: quando será realizado o pagamento?

Os depósitos do Benefício Emergencial estão previstos para as seguintes datas:

  • 1ª parcela: 4 de maio
  • 2ª parcela: 1 de junho
  • 3ª parcela: 29 de junho

Como vai ser pago o benefício para intermitentes?

Segundo o Ministério da Economia, o trabalhador deve verificar a situação cadastral por meio do aplicativo da carteira de trabalho digital ou pelo site para saber se possui direito ao pagamento.

O dinheiro será depositado em poupança social digital, com titularidade do próprio trabalhador, pela Caixa Econômica Federal.

Aqueles que possuem contrato intermitente com dois ou mais empregadores, apenas terão direito a um pagamento, com três parcelas de R$ 600. Além disso, os eu recebem o Benefício Emergencial (BEM) como intermitente, não pode receber o auxílio emergencial destinado a autônomos, MEIs e desempregados.

No entanto, há uma situação que autoriza o acúmulo do benefício. Ocorre quando o intermitente também possui contrato convencional em outro lugar. Neste caso, se a empresa do contrato convencional reduziu o contrato, são permitidos os dois benefícios.

Veja também: Confirmado! 2ª parcela do auxílio de R$600 sai na semana que vem, diz Onyx

Tags: 2020trabalhador intermitente
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