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Início Notícias

Trabalhador prejudicado por coronavírus deve ser beneficiado com saque do FGTS

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
28 de abril de 2025, 22:02h
em Notícias
Carteira de trabalho sobre a mesa
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O Projeto de Lei 933/20, de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF), permite ao trabalhador sacar os recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto durarem as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A proposta já está tramitando na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto da proposta, o trabalhador titular da conta somente poderá sacar o valor integral de sua reserva acumulada. No entanto, para isso, ele deverá residir em áreas onde medidas como isolamento e restrição na circulação tenham sido formalmente reconhecidas pelos respectivos governos.

A proposta é que o pedido de movimentação seja admitido em até 15 dias depois da publicação do ato de reconhecimento das medidas pela autoridade competente.

Segundo Luis Miranda, o projeto vai beneficiar trabalhadores prejudicados pelas ações de contenção do vírus. “É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período”, disse.

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A proposta altera a Lei do FGTS (8.036/90). Atualmente, o trabalhador pode movimentar sua conta se for despedido sem justa causa ou para comprar moradia própria, entre outras situações.

Justificativa do projeto

Segundo o autor da proposta, “o Brasil vive sob a égide de uma crise humanitária, a pandemia internacional ocasionada pelo novo coronavírus, SARS-CoV-2 (COVID-19), com impactos que transcendem a saúde pública e afetam, de fato, a economia. Muitos estabelecimentos fechados e sem auferir lucros, muitas pessoas perdendo o emprego, muitas pessoas diminuindo suas rendas”.

Segundo o parlamentar, “o projeto visa beneficiar os trabalhadores que foram prejudicados com a perda de suas receitas, e não os tem os seus empregos e qualidade de vida funcionando normalmente. É fundamental que o Estado garanta condições mínimas de sobrevivência para o povo brasileiro, que estará impossibilitado de trabalhar e garantir o seu sustento nesse período, por isso o presente Projeto de Lei busca minimizar o sofrimento e os impactos negativos da pandemia do coronavírus”, diz.

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Saque-aniversário em vigor

Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Mas quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?

Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.

Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.

Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário.  Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:

Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
até R$500 50% –
de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
acima de R$20.000,01 5% R$2.900

 

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Veja também: Saque PIS/Pasep 2020 entra na reta final; Saiba como receber até R$ 1.045

Tags: 2020saque do fgtssaques
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