Trabalhador MEI deve realizar duas declarações do imposto de renda? Entenda as regras
A seguir, confira todas as informações sobre o assunto e em quais casos é necessário
Ao se formalizar como MEI (microempreendedor individual) o pequeno empreendedor passa a ter um CNPJ e diversos direitos e deveres. Entre os direitos do microempreendedor, estão a emissão de notas fiscais, tributação simplificada e direitos previdenciários.
Por outro lado, ainda há muitas dúvidas acerca dos deveres do MEI, principalmente no que diz respeito à entrega da declaração do imposto de renda. Será que o microempreendedor precisa mesmo entregar duas declarações anuais?
A seguir, confira todas as informações sobre o assunto e em quais casos é necessário.
Trabalhador MEI precisa entregar duas declarações em 2023
O trabalhador MEI pode ter a responsabilidade de entregar duas declarações de renda em 2023. No entanto, não são todos os casos em que a obrigação se aplica.
Todos os anos, o microempreendedor possui a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), enquanto pessoa jurídica. Por outro lado, existem casos em que o trabalhador também necessite entregar a declaração do imposto de renda como pessoa física (IRPF).
Declaração Anual de Faturamento
A Declaração Anual de Faturamento do MEI consiste na declaração de todas as suas receitas enquanto empresário, sendo realizada sempre em relação ao ano anterior. Sendo assim, este ano, o microempreendedores deverão registrar o faturamento que obteve durante todo o ano de 2022.
O prazo para o envio da declaração vai até o dia 31 de maio e pode ser realizado de forma totalmente online. Este é um documento de extrema importância para todos que se enquadram como MEI e a falta do envio pode trazer consequências negativas para o pequeno empreendedor.
Não enviar a declaração do MEI até o prazo final pode causar sansões e multas, bem como a perda do CNPJ, o que faz com que o empreendedor fique impossibilitado de exercer as suas atividades empreendedoras de forma legal. Além disso, também perde todos os direitos que a categoria oferece.
Vale ressaltar que, mesmo se você não teve rendimentos, precisa realizar o DASN-MEI anualmente. Para transmitir a sua declaração anual, basta acessar o site do Simples Nacional.
MEI precisa entregar a declaração do imposto de renda?
Além da Declaração Anual de Faturamento, alguns trabalhadores que se enquadram como MEI devem realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, servirá apenas para os casos em que o empreendedor se enquadra nas regras de obrigatoriedade.
Dessa forma, ele precisa realizar a declaração caso tenha ultrapassado o limite para obter a isenção do IRPF. A seguir, confira as regras que torna a declaração do Imposto de Renda obrigatória para o MEI em 2023:
- Obteve rendimento acima do valor mínimo, que atualmente é de R$ 28.559,70 anual;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis diretamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
- Teve a receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Tem posses somando mais de R$ 300 mil.
Portanto, se você é MEI e se enquadra em, pelo menos, uma das regras acima, precisa realizar a declaração do Imposto de Renda em 2023.
Como se tornar MEI?
Em primeiro lugar, para se tornar MEI, você precisa cumprir alguns requisitos que a modalidade exige. A seguir, confira as regras para se tornar um microempreendedor individual:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
- Não participar como sócio ou proprietário de outra empresa;
- Se enquadrar em uma das ocupações da modalidade.
Ademais, vale ressaltar que, atualmente, é permitido que o MEI tenha até 1 funcionário. No entanto, o seu salário não pode ultrapassar o salário mínimo nacional ou o mínimo da sua categoria de trabalho.
Passo a passo
Após verificar que se enquadra nos requisitos da modalidade, você deverá acessar o site do Gov.br e pesquisar por “Cadastrar Microempreendedor Individual (MEI). Agora, basta clicar em “Iniciar” para fazer o seu cadastro.
Assim, siga todos os passos e informe todos os documentos solicitados. O cadastro é intuitivo e todas as instruções aparecem na tela. Mas, basicamente, você irá precisar do seu nome completo e CPF para se cadastrar.
Em seguida, defina o nome fantasia e as atividades que serão desenvolvidas no seu negócio.
Por fim, basta emitir o CCMEI, que é um documento que contém o seu CNPJ e os demais dados da sua empresa e comprovará que a sua empresa está aberta e regular.