Trabalhador deixará de receber o seguro-desemprego e a multa do FGTS?

Segundo o texto, a justificativa para o fim dos benefícios é de conseguir diminuir a rotatividade de funcionários nas empresas, o que disponibilizaria mais recursos para os empregadores investirem em novas contratações.

Trabalhadores estão apreensivos com a possibilidade do fim do seguro-desemprego e da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde o fim do ano passado, quando um estudo realizado pelo GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho) foi divulgado.

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Esse estudo foi encomendado pelo Ministério da Economia, que pode em breve realizar uma minirreforma trabalhista. Vale ressaltar que o GAET foi formado pelo ministro da pasta, Paulo Guedes, em 2019 e é composto por juristas, acadêmicos e economistas.

Segundo o texto, a justificativa para o fim dos benefícios é de conseguir diminuir a rotatividade de funcionários nas empresas, o que disponibilizaria mais recursos para os empregadores investirem em novas contratações.

Como funcionaria o fim dos benefícios?

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Como mencionado, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O FAT, por sua vez, teria a responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo, em um prazo de até 30 meses. Essa quantia seria de 16% o salário do trabalhador.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

Essa minirreforma pode acontecer?

Segundo informações, o Governo Federal não tem interesse em aplicar a reforma trabalhista conforme o estudo, até o momento. Neste sentido, não há previsão para ser avaliado e votado junto às casas do Congresso Nacional.

No mais, a minirreforma proposta pelo GAET foi vista de maneira negativa pelos sindicalistas que acreditam que a proposta de extinção do seguro-desemprego e multa do FGTS surtirá efeito contrário, permitindo que as empresas possam demitir seus funcionários com mais facilidade.

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