Moradores de municípios afetados por desastres naturais já podem solicitar o saque do FGTS por meio da modalidade Saque Calamidade, com possibilidade de retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada, até terça-feira, 4 de agosto, desde que a cidade esteja devidamente habilitada para a modalidade.
O benefício é destinado a trabalhadores que residem em áreas atingidas por eventos como enchentes, deslizamentos de terra, tempestades e vendavais, desde que os danos tenham sido reconhecidos oficialmente pela Defesa Civil do município.
A solicitação pode ser realizada de forma online, pelo aplicativo FGTS, ou presencialmente em uma agência da Caixa. A seguir, confira quais cidades estão com o saque autorizado, quem tem direito ao benefício, os documentos necessários e como realizar o pedido.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade até 4 de agosto
Até amanhã, 4 de agosto de 2026, as cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS são:
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QUERO ENTRAR AGORA →Pará (PA)
- Ponta de Pedras
Paraíba (PB)
- Alagoa Grande
- Alhandra
- Areia
- Caaporã
- Conde
- Cruz do Espírito Santo
- Gurinhém
- Ingá
- Itabaiana
- Itatuba
- Juripiranga
- Lagoa Seca
- Massaranduba
- Mogeiro
- Mulungu
- Natuba
- Pedras de Fogo
- Pilar
- Pilões
- Pitimbu
- Riachão do Bacamarte
- Rio Tinto
- Salgado de São Félix
- São José dos Ramos
- São Sebastião de Lagoa de Roça
- Serra Redonda
- Serraria
Paraná (PR)
- Guaraqueçaba
A lista completa de cidades habilitadas e seus respectivos prazos está disponível no site da Caixa.
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador retire até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo disponível, em situações de necessidade urgente causadas por desastres naturais que tenham afetado sua residência. São exemplos de situações que possibilitam esse saque: enchentes, alagamentos, deslizamentos, tempestades ou o rompimento de barragens, conforme reconhecido por órgão competente.
A liberação do saque depende do reconhecimento oficial da situação pela Defesa Civil local e da habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal.
A cada novo evento de desastre natural, o trabalhador pode solicitar o saque, desde que seja respeitado o intervalo de 12 meses entre retiradas. A exceção ocorre em casos específicos autorizados por medidas especiais, como a prevista no Decreto nº 12.016/2024, que ampliou o acesso ao benefício para trabalhadores residentes em áreas atingidas no Rio Grande do Sul reconhecidas em situação de calamidade pública em maio de 2024, permitindo a dispensa do intervalo mínimo entre saques.
O prazo para solicitar o benefício varia conforme a publicação da portaria de habilitação e é de 90 dias a partir dessa data. Municípios que ainda não constam na lista oficial devem aguardar a habilitação realizada pela prefeitura junto à Caixa.
Como solicitar o Saque Calamidade pelo app FGTS: passo a passo

O processo para solicitar o Saque Calamidade pode ser realizado totalmente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente nas agências da Caixa. Siga o guia conforme a versão do aplicativo instalada no seu dispositivo:
Para o aplicativo FGTS (versão 3.39.4):
- Acesse o app FGTS e clique em “Meus Saques”.
- Escolha “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
- Faça o login, se necessário, e leia as condições e documentos obrigatórios.
- Clique em “Solicitar Saque”, informe seu município e selecione o comprovante de endereço.
- Digite CEP e número residencial.
- Escolha se deseja crédito em conta de qualquer banco ou sacar na agência.
- Anexe todos os documentos exigidos e finalize a solicitação.
Para o aplicativo FGTS (versão 4.0.1):
- No card “Solicitar seu saque 100% digital” ou menu “Saques”, clique em “Solicitar saque”.
- Selecione “Calamidade pública”.
- Continue preenchendo conforme instruções, escolha banco ou retirada presencial, anexe os documentos e conclua.
Após enviar, a Caixa analisa a documentação. Se aprovado, o valor é creditado na conta indicada ou liberado para retirada.
Documentos necessários
Para efetivar a solicitação do saque, é indispensável apresentar:
- Documento de identidade (RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho digital);
- CPF;
- Foto de rosto segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência em nome do titular, emitido até 120 dias antes da decretação do desastre;
- Declaração municipal atestando residência em área afetada (caso não possua comprovante em nome próprio);
- Certidão de casamento ou união estável, apenas se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a);
- CTPS física ou digital, somente em atendimento presencial.
Caso haja inconsistência no endereço ou falta do documento exigido, pode ser aceita assinatura de declaração própria conforme o Decreto nº 12.019, desde que a informação seja validada em cadastros oficiais.
Telefones de contato e canais de suporte
Para dúvidas ou em caso de problemas durante a solicitação do Saque Calamidade do FGTS, os canais de atendimento da Caixa são:
- Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104;
- Demais regiões: 0800 104 0 104.
O usuário pode, ainda, buscar suporte via chat no próprio aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Exemplo de cálculo
O valor máximo permitido para saque é de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador. Isso significa que, caso o saldo seja inferior ao teto, o trabalhador poderá retirar todo o valor existente. Já se o saldo for superior a R$ 6.220, o saque ficará limitado ao valor máximo permitido pela modalidade.
Veja alguns exemplos práticos:
| Saldo disponível no FGTS | Valor liberado para saque |
|---|---|
| R$ 3.800 | R$ 3.800 |
| R$ 7.500 | R$ 6.220 |
| R$ 6.100 | R$ 6.100 |
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS em 2026:
















