O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou no final da última semana uma Medida Provisória (MP) com mudanças sobre o sistema do teletrabalho no Brasil. A assinatura faz parte de um pacote do programa Renda e Oportunidade. De acordo com o Governo Federal, o objetivo é estimular os índices de economia e de emprego no país.
Segundo as leis brasileiras, uma MP tem força de lei assim que ela é publicada no Diário Oficial da União (DOU). Então está claro que o Governo já pode colocar as regras em vigor. De qualquer forma, para que as alterações passem a valer de maneira fixa, será preciso que o Congresso Nacional dê o aval final.
Em entrevista, o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, falou sobre as mudanças na questão do teletrabalho. De acordo com ele, o objetivo do Governo Federal é justamente fazer com que a decisão gere “novas formas de trabalho”, fomente “a proteção previdenciária” e proteja “trabalhadores em situações de calamidade”.
“Um conjunto de atividades e ações do governo que, diferentemente daquela gente que usava vermelho, cantava a Internacional socialista, e servia aos projetos do Foro de São Paulo, o governo Bolsonaro serve ao Brasil”, disse o Ministro no momento do lançamento do documento.
Veja abaixo cinco das alterações que a MP aponta:
- Empresas ficam liberadas para adotar um modelo híbrido sem maiores problemas;
- A presença eventual do trabalhador na empresa não desvirtuará o trabalho remoto;
- Quem tem filho de até quatro anos completos terá prioridade para as vagas de teletrabalho. O mesmo vale para quem tem filhos com deficiência;
- Quando o controle de jornada não for essencial, o trabalhador poderá escolher o melhor horário para desempenhar as suas funções de casa;
- Aprendizes e estagiários também poderão trabalhar de forma remota.
O que muda para a previdência
A MP assinada por Bolsonaro também diz que os trabalhadores que atuam em sistema de home-office não podem ter nenhum tipo de redução salarial, seja por acordo individual ou de sindicato sem anuência das partes.
Por essa lógica, dá para dizer que não há nenhum tipo de diferença entre a situação do trabalhador presencial e o remoto. Ao menos no que diz respeito ao salário, as regras são iguais para os dois tipos de funcionários.
Quem adotar o sistema de teletrabalho não poderá mais passar por nenhuma mudança de caráter previdenciário. Dessa forma, quem passa a trabalhar de casa segue com as mesmas regras que seguia no trabalho presencial.
Teletrabalho
O Brasil já contava com uma legislação própria sobre o teletrabalho no período pré-pandemia. Todavia, com a chegada do vírus da Covid-19 em solo nacional, o chamado home-office passou a se popularizar com mais força.
E o fenômeno abriu margens para interpretações. Como a legislação era antiga, ela não abarcou as atuais necessidades dos empregadores e dos empregados. Em 2020, membros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pediram uma atualização da lei.
Em entrevista, o Ministro do TST, Agra Belmonte, disse que do jeito que estava, a legislação era “cruel com os trabalhadores”. Entre outras coisas, ele lembrou que as pessoas que trabalham em casa possuíam menos chances de ter um controle de jornada mais definido, e trabalhavam por mais tempo.