Tarifa Social de Energia: quem já estava recebendo, não precisa atualizar

De acordo com o Governo Federal, pessoas que já estavam na Tarifa Social não precisam se preocupar com qualquer tipo de atualização

O Governo Federal anunciou que as mudanças envolvendo a Tarifa Social de Energia Elétrica já estão valendo. O combinado era que essas alterações começariam a valer já a partir deste mês de janeiro de 2022. E é justamente isso o que está acontecendo.

De acordo com informações oficiais, a principal mudança tem relação com a questão do processo de seleção dos usuários. Até o final de 2021, os cidadãos que se interessavam no projeto precisavam ir até uma agência de sua distribuidora de energia elétrica para fazer a solicitação de entrada.

A partir de janeiro deste ano, isso mudou. Agora, ninguém precisa ir até essas agências para fazer a solicitação. Isso porque o próprio Governo Federal está analisando os dados de todos os usuários a partir do que se vê no Cadúnico. Então o desconto vai chegar na conta dessas pessoas de forma automática.

Nesse sentido, quem já estava na Tarifa Social de Energia Elétrica até o ano passado não precisa se preocupar com qualquer tipo de nova inscrição. Como dito, o Governo vai analisar os dados de todo mundo através do Cadúnico. Então ninguém vai ter que renovar nada. Nem mesmo quem já estava recebendo no ano passado.

De acordo com o Ministério da Cidadania, algo em torno de 12 milhões de brasileiros estavam na Tarifa Social de Energia Elétrica até o final do ano passado. Agora em 2022, esse número deve subir para algo em torno de 23 milhões de pessoas. Pelo menos essa é a estimativa do próprio Governo Federal neste momento.

Como funciona

Para quem ainda não sabe, a Tarifa Social de Energia Elétrica não é um programa como o Auxílio Brasil ou o Vale-gás nacional. Ele não funciona portanto como o pagamento de uma quantia para os seus usuários.

A ideia da Tarifa é apenas conceder um desconto na conta de luz para as famílias que estão precisando de ajuda. Essa bonificação pode ser maior ou menor a depender de quanto vai ser o gasto mensal de energia no local.

Quem pode receber

De acordo com as informações oficiais, poderão receber esse desconto as pessoas que estão no Cadúnico e que tenham uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo, Para 2022, nós estamos falando de R$ 606.

Além desse grupos, podem receber esse desconto também as pessoas que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) São idosos com mais de 65 anos de idade e cidadãos com algum grau de deficiência física e/ou intelectual.

Posso acumular a Tarifa e o Auxílio Brasil?

Sim. Não há nada que impeça o acúmulo do Auxílio Brasil e o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Acontece que os dois programas não estão relacionados. Então o mesmo cidadão pode ter os dois ao mesmo tempo.

Mas obviamente para que isso aconteça vai ser preciso que os indivíduos cumpram as exigências dos dois programas. Caso contrário, eles não irão receber as duas ajudas de uma só vez. É o que dizem as regras.

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