Suspensão da averiguação cadastral do Bolsa Família segue até setembro

Primeiramente, há que se destacar que o programa Bolsa Família busca atender pessoas em estado de extrema pobreza, ou seja, que recebem até R$ 89 por pessoa. Além disso, o programa também envolve pessoas em situação de pobreza, ou seja, que recebem até R$ 178 por pessoa, a depender de sua composição familiar.

Dessa forma, com a criação do Auxílio Emergencial, seus participantes poderiam passar a recebê-lo, caso essa cota fosse maior do que a do programa social. Assim, o Bolsa Família permaneceria em suspensão até que todas as parcelas do Auxílio Emergencial findassem.

Nesse sentido, ainda, as famílias interessadas precisariam cumprir os critérios do benefício. No caso do Auxílio Emergencial de 2021, também, o cumprimento das exigências está sendo mensal. Portanto, a cada parcela há nova conferência por parte da Dataprev, empresa responsável pelo gerenciamento de dados do benefício.

Contudo, com a vigência da Portaria 624 do Ministério da Cidadania, novas famílias seguem esperando para ter acesso ao Bolsa Família.

Portaria 624 do Ministério da Cidadania deixa as famílias na fila de espera

No dia 1º de abril, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 624 de 2021. Tal medida legislativa, por sua vez, determinou a suspensão dos procedimentos operacionais, bem como de gestão do Bolsa Família, assim como do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Dessa forma, a intenção da medida é de promover o distanciamento social, para se evitar aglomerações e, em consequência minimizar a possibilidade de proliferação do coronavírus. Assim, a portaria possui o prazo de 180 dias, de forma que terá vigência até 28 de setembro do presente ano.

Contudo, apesar da finalidade inicial, a portaria também trará uma consequência negativa para as famílias que desejam participar do programa. Nesse sentido, já são 423,3 mil famílias que realizaram a inscrição no Bolsa Família, mas que ficarão na fila de espera, não apenas do Bolsa Família, como do Auxílio Emergencial.

Eis o que a portaria suspende:

  • Averiguação Cadastral
  • Revisão Cadastral, que abrange os programas usuários do CadÚnico, incluindo o Programa Bolsa Família
  • Ações especiais de pagamento
  • Aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família
  • Medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família
  • Cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do
  • CadÚnico, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal

Famílias comprovam seu estado de pobreza

Indo adiante, são 1,19 milhão de famílias que realizaram a comprovação da sua situação de pobreza ou extrema pobreza. Contudo, de acordo com os dados da pasta, destes, 763 mil já são beneficiários do Auxílio Emergencial. Nesse sentido, portanto, Lauro Gonzalez, coordenador do Centro de Estudos de Microfinanças e Inclusão Financeira da Fundação Getulio Vargas (FGV) indica que essas pessoas cumprem os requisitos do benefício. Assim, ele declara que “esse contingente de pessoas seria, automaticamente, elegível ao Auxílio Emergencial”.

Além disso, os valores do Auxílio Emergencial são superiores à media de recebimento do Bolsa Família. Isto é, a depender de sua composição familiar, o beneficiário terá vantagem ao receber o benefício de emergência.

Nesse sentido, o Ministério da Cidadania indica que “segue realizando esforços para o atendimento das famílias habilitadas ao Bolsa Família, tão logo sejam retomadas as operações do programa, para que novas concessões sejam realizadas de acordo com o fluxo de entradas e saídas de famílias, além da disponibilidade orçamentária”.

Ademais, o Ministério elencou as distinções entre os benefício, contudo, não esclareceu o porquê da falta de inclusão automática ao Auxílio Emergencial daqueles que esperam o Bolsa Família.

Novo Auxílio Emergencial de 2021 contou com novas exigências

Em conjunto com a suspensão dos procedimentos operacionais, bem como de gestão do Bolsa Família, o Auxílio Emergencial deste ano exige novos critérios de participação. Assim, conforme determinam a Medida Provisória 1.039 e o Decreto 10.661, apenas poderão receber o benefício aqueles que “estavam recebendo, em dezembro do ano passado, o auxílio emergencial e a extensão do benefício”.

Nesse sentido, conforme declara o Governo Federal, já são 39,2 milhões de famílias beneficiárias. Além disso, a Dataprev segue processando os cadastros através de dados cruzados do sistema governamental.

Em relação ao programa assistencial do Bolsa Família, os critérios são outros como a disponibilidade no orçamento, bem como a ordem de prioridade. Portanto, o Ministério da Cidadania indica que “no ano de 2021, entre janeiro e abril, ingressaram no programa mais de 600 mil novas famílias”. Dessa forma, para ser elegível, o interessado deverá passar pelas etapas de habilitação, seleção e concessão.

Então, serão elegíveis ao Bolsa Família aqueles que possuem inscrição no Cadastro Único. Ademais, devem obedecer as seguintes exigências:

  • Manter a atualização frequente do cadastro, com ao menos 24 meses.
  • Ter renda mensal por pessoa de até R$ 89, ou seja, em situação de extrema pobreza. Nesse caso, independe da composição familiar.
  • Contar com renda mensal de até R$ 178, ou seja, estado de pobreza. Aqui, é necessário que a família contenha  crianças, adolescentes de até 17 anos, gestantes ou nutrizes em sua composição.

Exclusão digital é outro ponto de dificuldade

Levando em consideração que o Auxílio Emergencial utiliza do aplicativo Caixa Tem para operacionalizar os depósitos, a exclusão digital é outra realidade. Isto porque, justamente o público que o programa atende é aquele que tem menos acesso a um celular e internet estável.

Lauro Gonzalez, também indica que “a qualidade da conexão na Zona Sul não é igual à encontrada em zonas periféricas”. Portanto, o estudo busca soluções para diminuir essas questões. Assim, uma possível resposta seria chamar os atores dos programas assistenciais, como as pastas da Cidadania e da Economia, somando o Ministério das Comunicações, bem como as operadoras de telefonia.

Ademais, de acordo com o estudo, 20% dos entrevistados não contavam com um aparelho celular a fim de solicitar o benefício. Em conjunto, 22% declararam a falta de acesso à internet.

Por fim, ainda o professor também pontua a dificuldade de mexer com as tecnologias. Segundo ele, “pessoas com 40, 50 anos ou mais têm maior dificuldade para manusear aplicativos de celulares, o principal meio de inscrição e acompanhamento dos auxílios. Não se trata só do acesso, mas também do uso da tecnologia. As pessoas ainda têm dificuldade de baixar aplicativos em geral, mas boa parte apontou dificuldade especificamente em baixar o aplicativo da Caixa”.

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