Um supermercado deverá adotar medidas eficientes em prol do enfrentamento de práticas discriminatórias relacionadas à intolerância religiosa e ao racismo contra seus empregados em estabelecimentos comerciais de sua propriedade.
Na decisão liminar, o juiz José Dantas Diniz Neto, da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, determinou que a empresa comine penalidades disciplinares contra atos que configurarem preconceito e intolerância no ambiente de trabalho.
Além disso, é necessário que o supermercado promova uma campanha de conscientização, dentre outras providências.
Ação civil pública
O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública com base em denúncias de empregados, como o de uma ex-auxiliar de cozinha.
De acordo com alegações da trabalhadora, que trabalhava numa filial do supermercado, ela foi vítima de racismo por parte de um colega.
Ao analisar o caso, o juízo de origem verificou que depoimentos de testemunhas colhidos em sindicância comprovaram a veracidade das denúncias e a frequência das condutas racistas perpetradas contra a profissional, que chegou a procura o setor de recursos humanos da empresa sem que, no entanto, fossem tomadas as providências necessárias.
Ademais, o julgador ressaltou que, das sanções aplicadas pelo supermercado a seus empregados no período, nenhuma guardava relação com o caso, o que corroborou a tese de negligência da chefia do estabelecimento com os atos discriminatórios.
Conforme arguiu José Dantas Diniz Neto, o empregador detém o dever de fiscalização da prestação de serviços e responde objetivamente pelos danos extrapatrimoniais suportados pelo empregado no local de trabalho.
Ato discriminatório
O magistrado, convencido da prática de racismo e intolerância religiosa no interior da empresa, o juiz José Dantas Diniz Neto proferiu liminar determinando que a rede de supermercados abstenha-se de tolerar qualquer prática discriminatória contra os trabalhadores em face de cor, religião, raça, cultura ou etnia, aplicando, caso elas ocorram, as devidas sanções disciplinares.
Não obstante, o julgador determinou que a empresa estabeleça, em nove dias, meio efetivo para recebimento e apuração das denúncias, garantindo o sigilo dos denunciantes.
Por fim, a liminar determina também que, no prazo de 90 dias, a empresa deve instaurar uma efetiva política de combate à discriminação em suas unidades, entre outras providências.
Fonte: TRT-RJ