Recentemente, o governo estadual de Rio de Janeiro declarou que o programa social Supera RJ poderá ter uma prorrogação até 2022. Inicialmente, o benefício terminaria neste mês de dezembro com o último pagamento. Contudo, levando em conta que os efeitos da pandemia da Covid-19 permanecem, os valores serão importantes para a população vulnerável do estado.
Assim, o governo enviou uma mensagem para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) com o Projeto de Lei 5.258/21. Isto é, a medida que estabelece a extensão do benefícios. No entanto, é importante lembrar que o texto precisa passar por votação dos deputados estaduais, o que ocorrerá nos próximos dias.
Para o governador Cláudio Castro, então, ainda que os casos da doença estejam diminuindo em razão da vacinação, as consequências econômicas e sociais ainda permanecem. Portanto, é importante que o governo preste seu apoio aos cidadãos que mais precisam.
Nesse sentido, ele declarou que “as alterações são imperiosas, na medida em que minimizarão as consequências da pandemia e contribuirão para o desenvolvimento econômico do estado, uma vez que a iniciativa se configura como uma verdadeira injeção de recursos na economia”.
Leia mais:
Valor disponível do Supera RJ não poderá mais ser sacado na forma de dinheiro
A prorrogação do Supera RJ manteria as mesmas regras?
Com a prorrogação, é possível que o programa social sofra algumas alterações. Dessa forma, uma delas diz respeito ao valor para a comprovação da renda mensal. Isso significa, então, que, ao solicitar a participação no programa, o cidadão interessado precisará comprovar o quanto recebe por mês.
Com o Auxílio Brasil, programa nacional que substituiu o Bolsa Família, o Governo Federal alterou a valor de renda do que representa uma pessoa em situação de pobreza e extrema pobreza. Assim, aquelas famílias que recebem até R$ 100 se encaixam na linha de extrema pobreza, o que antes era R$ 89. Já a classificação de pobreza se dá com uma renda entre R$ 100,01 e R$ 200, o que antes era entre R$ 89,01 e R$ 178.
Portanto, com a extensão do Supera RJ, estes valores também irão mudar, o que pode significar o atendimento de mais cidadãos.
No entanto, o valor do auxílio deve permanecer o mesmo, ou seja, com uma base de R$ 200 para todos que tiverem direito. Além disso, há o acréscimo de R$ 50 para cada filho menor de idade, com o limite de até duas cotas, o que resulta em um total máximo de R$ 300.
Por fim, o programa ainda conta com linha de crédito para microempreendedores e autônomos, o que deve continuar com o valor máximo de R$ 50 mil.
Como funciona o Supera RJ atualmente?
De acordo com o governo estadual, o Supera RJ se caracteriza como um programa de renda mínima, ou seja, que redireciona um auxílio financeiro aos que possuem menos.
Assim, este surgiu com a finalidade de enfrentar e superar a crise econômica e sanitária no contexto de pandemia da Covid-19. Desse modo, a medida busca dar um suporte aos cidadãos vulneráveis do estado. Isto é, aquelas que:
- Possuem inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais e renda familiar igual ou menor que R$ 178, ou seja, dentro dos limites de pobreza.
- Perderam o vínculo formal de trabalho na pandemia da Covid-19 e estão sem outra fonte de renda.
Logo, o programa busca, também, trazer um fomento à economia ao mesmo tempo que fortalece aqueles em vulnerabilidade.
Leia mais:
SuperaRJ: entenda como está o pagamento do benefício do Rio de Janeiro
SuperaRJ: Programa do Rio de Janeiro ainda conta com atrasos de pagamento
Quem pode receber o Supera RJ?
Tudo indica que a nova prorrogação não irá alterar os critérios de participação no programa. Portanto, poderá pedir a quantia aqueles que:
- São Responsáveis Familiares no Cadastro Único de Programas Sociais, ou seja, representam seu grupo familiar. Estes, então, devem ter uma renda máxima de R$ 178 por pessoa, não podem receber outros benefícios e devem manter seus dados cadastrais atuais.
- Perderam o vínculo formal de trabalho, ou seja, deixaram de ter a carteira assinada. No entanto, estes apenas poderiam ter um salário mensal menor que R$ 1.501 e a demissão deve ter ocorrido no período da pandemia da Covid-19, isto é, a partir de 13 de março de 2020. Por fim, estes não podem contar com outra fonte de renda.
- São profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social. Contudo, estes devem cumprir com um dos outros requisitos acima.
Quem não pode receber o Supera RJ?
Além destes grupos de beneficiários acima, o governo estadual também delimitou certos critérios de exclusão do Supera RJ. Portanto, para seguir no programa não é possível:
- Morar fora do Estado do Rio de Janeiro
- Estar recebendo o Auxílio Brasil, um programa de transferência de renda municipal ou, ainda, o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Estar preso em regime fechado ou ser instituidor de auxílio-reclusão
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou receber pensão por morte
- Ser agente público
Como solicitar o auxílio?
Atualmente, o Supera RJ indica que os cidadãos que possuem inscrição no Cadastro Único não precisarão solicitar o benefício. Assim, este grupo conseguirá receber a quantia de forma automática, já que o estado do Rio de Janeiro irá fazer uma conferência do dados cadastrais.
Para conferir, então, o interessado pode acessar a plataforma do Supera RJ e ter certeza se consta como beneficiário. Basta informar seus dados e verificar o local, a data e horário para retirar seu cartão.
Outros, no entanto, precisarão atualizar suas informações a fim de conferir esta informação. Portanto, é importante ter em mãos documentos como RG, CPF e o CPF de filhos menores de 18 anos.
Já o trabalhador que foi demitido na pandemia deve apresentar o Termo De Rescisão De Contrato De Trabalho, a fim de comprovar a perda do vínculo.
Calendário de inscrição e pagamento
Por fim, ainda, é importante lembrar que, atualmente, o Supera RJ permitiu a solicitação de novos beneficiários de forma mensal. Desse modo, todos que desejavam entrar no programa deviam se atentar ao calendário específico.
Assim, estima-se que este formato permaneça. Neste mês de dezembro, então, o período de inscrição foi do dia 1º ao dia 09. A divulgação dos resultados será no dia 16 e aqueles que foram aceitos poderão retirar seus cartões entre 18 e 22 de dezembro.