Valor disponível do Supera RJ não poderá mais ser sacado na forma de dinheiro

A partir de agora, beneficiários apenas poderão movimentar os valores digitalmente ou utilizá-los em compras.

O cartão do programa assistencial do governo do Estado do Rio de Janeiro, o Supera RJ, acabou de se transformar em um cartão-benefício. Isto é, se antes o participante do programa conseguia realizar o saque do benefício na boca do caixa, agora os usuários não poderão mais recorrer a esta movimentação.

“Quem já tem o cartão poderá continuar a fazer compras, mas não poderá mais sacar o dinheiro. Tomamos essa decisão por uma questão de segurança e também para garantir uma unificação com o programa do Governo Federal”, declarou Matheus Quintal, secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Além disso, o secretário também afirmou que o cartão poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial. Ademais, a quantia também pode ser movimentada por meio do aplicativo do banco qresponsável.

Portanto, aqueles que participam do programa estadual poderão continuar utilizando os recursos, mas sem saques em dinheiro.

Supera RJ também terá Vale Gás

Recentemente, o governo do estado do Rio de Janeiro também regulamentou o Vale Gás. Este, então, estará disponível aos cidadãos com inscrição no Supera RJ.

“O auxílio-gás foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em agosto, com previsão de beneficiar os cadastrados no Supera RJ com valores mensais entre R$ 50 e R$ 80. O governador Cláudio Castro, no entanto, definiu que o benefício adicional será dado a todos os cadastrados no SuperaRJ no valor máximo permitido pela Assembleia, de R$ 80”, declarou Matheus Quintal.

Assim, ao todo, haverá o acréscimo de R$ 80 no valor do benefício para auxiliar as famílias em situação de vulnerabilidade na compra do botijão de gás de 13 kg. Produto este que sofreu uma forte alta com toda crise e vem impactando grande parte do orçamento da população carente. No entanto, durante o mês de outubro o pagamento da cota será dobrado, ou seja, R$ 160, em razão do atraso no pagamento do auxílio no mês passado.

Acréscimo é importante devido ao aumento do preço do produto

A cota de R$ 80 se mostra essencial para a manutenção do sustento e segurança de muitas famílias. Neste sentido, o governador do estado se manifestou.

“O auxílio-gás é o novo benefício que incluímos no Supera RJ para levar mais dignidade para os mais de 100 mil beneficiários do programa. Estamos empenhados em aperfeiçoar o Supera RJ, porque nosso foco é o enfrentamento à pobreza”, disse o governador Cláudio Castro.

Ademais, o dia do pagamento do Vale Gás também sofreu modificação, deixando de ser dia 15 e indo para o dia 25 de cada mês.

“Nós tínhamos duas datas: uma do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e outra dos desempregados e decidimos unificar para que a população tivesse um único pagamento. Optamos pelo dia 25, data que passa a valer a partir do dia 25 de outubro”, detalhou Quintal.

De acordo com o secretário, portanto mais de 186 mil pessoas já foram participaram da medida, totalizando quase R$ 100 milhões à população do estado. Assim, será possível manter a dignidade dessas pessoas, além de evitar acidentes com o uso de álcool e lenha.

Governo estadual se manifestou sobre atrasos

A população entende a importância do pagamento do benefício social durante a pandemia, que causou um forte impacto negativo na economia do país. Contudo, parte destes também criticam os sucessivos atrasos do benefício de Rio de Janeiro.

“Não faltaram os recursos. Pessoas ficaram um tempo sem receber o benefício e tanto o governador quanto o Governo do Estado reconhecem o erro. Em nome de ambos, pedimos desculpas à população, que esperou um tempo. Fizemos os ajustes e revimos os prazos necessários e a partir deste mês agora a população fluminense receberá seu auxílio”, pontuou Matheus Quintal quando perguntado sobre o tema.

Além disso, Quintal também declarou que os problemas enfrentados ocorreram devido uma falta de cruzamento de informações entre os dados presentes no Dataprev. Isto é, principal banco de dados do Governo Federal.

Ainda segundo o secretário, cerca de 22 mil pessoas que participam do programa ainda não retiraram seu cartão. Elas, então, contarão com um prazo máximo de 60 dias, que se iniciou a partir da última sexta-feira, 08 de outubro. Dentre estes, porém, alguns participantes tiveram seus cartões cancelados pois conseguiram se reinserir no mercado de trabalho ou foram contemplados por algum outro benefício assistencial, como o Bolsa Família.

Novas inscrições

A cada mês o estado do Rio de Janeiro abre um período para novas inscrições. Dessa forma, os cidadãos que estiverem interessados em participar da medida assistencial e que se enquadram nos critérios mínimos do programa puderam realizar sua inscrição entre os dias 1º e 08 de outubro. Portanto, para este mês, não será possível entrar no program.

No entanto, o período de inscrição abre novamente entre 1º e 07 de novembro, através do site https://superarj.rj.gov.br/cadastro.

O governo possui até o dia 16 do mesmo mês para dar uma resposta sobre a participação do programa. Ademais, é importante lembrar que o pagamento do Supera RJ apenas ocorrerá até o fim deste ano, possuindo previsão para se encerrar em dezembro.

Quem possui direito ao benefício?

Por fim, o estado determina certos critérios para receber os valores. Assim, os cidadãos que se enquadram nas seguintes situações a seguir poderão ter acesso às parcelas do programa Supera RJ:

  • Responsáveis Familiares com inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00. Ademais, estes não devem participar de nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
  • Os trabalhadores que perderam vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00, no período da pandemia da covid-19. Isto é, a contar de 13 de março de 2020. Estes, ainda, devem estar sem qualquer outra fonte de renda.
  • Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos descritos anteriormente.
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