O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucionais as leis do Estado de Goiás que disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas credenciadas.
Assim, a decisão foi proferida na sessão virtual de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5360, ajuizada pelo partido Democratas (DEM), encerrada na última sexta-feira (02/10).
Ação originária
Na ação originária, o DEM sustentou que a inspeção de segurança, emplacamento e licenciamento anual de veículos são de competência originária da União, podendo ser repassadas aos órgãos executivos estaduais e distrital. Da mesma forma, observou que os estados e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito a partir de autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional e apenas alcançando “questões específicas”.
De acordo com a ADI, a legislação estadual não poderia autorizar a agência a efetuar inspeção de segurança veicular nem a vistoria veicular técnica e ótica sem que houvesse delegação do órgão federal competente, conforme previsto no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Invasão de competência
O ministro Celso de Mello, relator da ADI-5360, ao declarar o seu voto, sustentou que houve invasão da competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição Federal). Portanto, compete privativamente à União legislar sobre: trânsito e transporte.
O ministro esclareceu que essas categorias somente serão passíveis de regulamentação estadual, a partir do momento em que a União, mediante a edição de lei complementar, delegar essa prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas, como no caso da inspeção veicular.
Declaração de inconstitucionalidade
Por isso, diante da decisão proferida pela maioria dos votos dos ministros, foram declarados inconstitucionais os incisos XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.
Do mesmo modo, foi declarada a inconstitucionalidade integral das Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, que disciplinavam sobre a autorização do Detran/GO para concessão à empresas privadas credenciadas, por meio de processo de licitação, a prestação do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.
Fonte: STF
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