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Início Direitos do Trabalhador

STF retoma julgamentos sobre regras da demissão em massa

Tribunal voltou a discutir caso que envolve a Embraer a Justiça do Trabalho sobre demissões coletivas sem acordos com sindicatos

Aécio de Paula por Aécio de Paula
29 de abril de 2025, 10:48h
em Direitos do Trabalhador
Reprodução: YouTube

Reprodução: YouTube

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (19) as discussões sobre a possibilidade de demissão em massa sem a necessidade de um acordo coletivo com sindicatos da categoria. O caso polêmico passou recentemente por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A história é longa.

Toda essa confusão começou ainda no ano de 2019, quando a Embraer decidiu demitir quatro mil trabalhadores de uma só vez. Na época, eles não realizaram nenhum tipo de acordo trabalhista com o sindicato que representa a categoria. Por isso, os empregados decidiram entrar na Justiça do Trabalho. E a história dura até hoje.

E depois de muita polêmica, o TST decidiu dar ganho de causa para os funcionários. O Tribunal trabalhista decidiu que a empresa não poderia fazer essa demissão sem um acordo com os empregados em questão. A Embraer, então, decidiu recorrer desta decisão no STF.

De acordo com as informações do próprio tribunal, a votação que começou na quarta (19) está em 3 a 1 pela não necessidade de acordo coletivo quando a empresa precisar fazer uma demissão em massa. O relator do processo, Ministro Marco Aurélio, deu voto a favor da empresa. Ele explicou o porquê.

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“Cumpre ao empregador proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma do dispositivo, o pagamento das verbas devidas”, disse o Ministro em seu voto nesta quarta (19).

Olho na CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma mudança depois da Reforma Trabalhista de 2017 justamente por essa questão. Essa nova versão passou a permitir que as empresas façam qualquer tipo de demissão sem a necessidade formal de um acordo coletivo. É uma novidade.

“As dispensas individuais ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”, diz a CLT. Essa é portanto a grande questão.

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O advogado Aristeu César, que é representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aeronaves de São Paulo (Sindiaeroespacial), disse que essa parte da Reforma seria inconstitucional. Por isso, ele quer que o STF dê um ganho de causa para os empregados e não para a empresa.

“É dizer inclusive da má redação, porque se fala que não depende de autorização dos sindicatos a dispensa coletiva. O sindicato nunca vai autorizar demissão alguma, o que se pede é a negociação e o diálogo social entre a empresa e sindicato”, disse ele.

Demissão

Essa é uma questão polêmica e antiga dentro da Justiça do Trabalho. Parte das pessoas acredita que a presença dos sindicatos é importante. No entanto, outra parte acredita que só o empregador tem o direito de demitir o empregado. A decisão do STF pode mudar muita coisa neste sentido.

Recentemente, a Ford praticou uma demissão em massa em suas três fábricas do Brasil. O caso, aliás, também gerou protestos dos trabalhadores. Atualmente, no entanto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) está tentando negociar com a empresa e com os sindicatos da categoria.

O julgamento do STF deve continuar nesta quinta-feira (20).

Tags: acordo coletivodemissão em massajulgamentostf
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Aécio de Paula

Aécio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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