Licença-paternidade: entenda o que muda após decisão do STF

STF formou maioria para reconhecer que o congresso nacional está sendo omisso na regulamentação da licença-paternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o congresso nacional está sendo omisso no processo de regulamentação das regras da licença-paternidade no Brasil. A decisão foi tomada pela corte no final da tarde desta quinta-feira (14).

Ficou definido, portanto, que o congresso nacional terá obrigatoriamente um prazo de até 18 meses para aprovar uma regulamentação deste benefício. Caso contrário, a Suprema Corte vai voltar a se debruçar sobre o tema para, ela mesmo, estabelecer as novas regras.

A ação sobre a licença-paternidade

O STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, que foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. Eles argumentaram que o direito à licença-paternidade já é previsto na Constituição, mas lembram que o artigo 7º diz que a licença precisa ser regulamentada por lei, o que ainda não foi feito pelos parlamentares.

Existe apenas uma norma de transição dentro deste dispositivo que estabelece que, enquanto o congresso nacional não legislar sobre este tema, seguirá valendo a regra de prazo de cinco dias para a licença-paternidade, norma que está valendo neste momento.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

A decisão do STF

Vale lembrar que o STF já formou maioria em julgamento sobre este mesmo caso, por meio de uma reunião virtual. Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso pediu para que o tema fosse encaminhado para o debate presencial no Supremo, o que aconteceu nesta semana.

Rosa Weber

A ministra Rosa Weber, por exemplo, votou neste caso antes de se aposentar. Na ocasião, ela considerou que, enquanto uma legislação nova não é julgada, a licença-paternidade deverá se equiparar à licença-maternidade. Edson Fachin e Carmén Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

“O modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.

“Como se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto as recentes decisões desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e igualitária entre homens e mulheres”, disse.

Licença-paternidade: entenda o que muda após decisão do STF
Rosa Weber chegou a deliberar sobre o caso antes de se aposentar. Imagem: STF

Barroso

Contudo, o ministro Barroso discordou um pouco deste entendimento, e disse que a corte deveria dar um tempo de 18 meses para que o congresso nacional legislasse sobre o tema. Para ele, só depois deste prazo, é que a corte passaria a ter o direito de agir.

“Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável”, declarou.

Como funciona a licença-paternidade hoje

Hoje, as regras da licença-maternidade e da licença-paternidade são diferentes. Para os pais que acabaram de ter um filho, a legislação permite que ele se ausente do trabalho por um período de apenas 5 dias. Para as mães, este período máximo é de 120 dias, ou seja, quatro meses.

Estes prazos, no entanto, podem ser elevados nos casos em que a empresa faz parte do Programa Empresa Cidadã. Nesta situação, a licença-maternidade pode subir para 180 dias, e a licença-paternidade pode subir para 20 dias.

“O prazo de cinco dias previsto no ADCT não reflete a evolução dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, nem a compreensão atual sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e da infância”, afirmou Barroso.

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