STF: Ministro da Educação será ouvido pela PF sobre afirmação a respeito de homossexuais

A diligência foi requerida pela Procuradoria-Geral da República, a fim de apurar fatos que possam fundamentar eventual propositura de ação penal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou  que a Polícia Federal a colha o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sobre entrevista em que ele teria proferido manifestações depreciativas a homossexuais. 

A diligência foi requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), com a finalidade de apurar fatos relativos à entrevista e fundamentar eventual propositura de ação penal.

Entrevista

Na solicitação encaminhada ao STF, a PGR transcreve trechos da entrevista publicada no jornal O Estado de São Paulo em 24/09 e defende que as afirmações podem configurar, em tese, a infração penal prevista no artigo 20 da Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), que define os crimes resultantes de preconceito, nos termos das teses firmadas pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. 

Crimes de racismo

No julgamento da ADO-26, o Plenário do STF enquadrou a homofobia e a transfobia como crimes de racismo, até que o Congresso Nacional institua lei específica sobre a matéria.

Com o objetivo de preparar e embasar a propositura de eventual ação penal contra Milton Ribeiro, a PGR indicou, como diligência inicial a ser cumprida pela PF, mediante autorização do ministro Toffoli, a inquirição do ministro da Educação.

Instrução criminal

O ministro Toffoli, ao deferir a diligência, determinou que o pedido da PGR, equivocadamente autuado como Inquérito (INQ) 4853, fosse re-autuado como Petição (PET) 9209, tendo em vista que ainda não havia autorizado sua instauração. 

O ministro esclareceu que, em inquéritos relativos a autoridades com foro por prerrogativa de função, é do Ministério Público a função de conduzir o procedimento preliminar, como medida de formar adequadamente o seu convencimento a respeito da autoria e da materialidade do delito. 

Nesse contexto, autorizou a providência requerida, para que possa instruir eventual pedido de instauração do inquérito.

Fonte: STF

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