STF Mantém Decisão de Anulação de Decreto de Desapropriação de Terreno de Refinaria - Notícias Concursos

STF Mantém Decisão de Anulação de Decreto de Desapropriação de Terreno de Refinaria

Em julgamento à Ação Civil Originária (ACO) 2.162, o plenário do STF negou provimento ao agravo regimental do estado do Rio de Janeiro contra decisão que anulou o decreto de desapropriação de terreno na Refinaria de Manguinhos.

Com efeito, conforme entendimento definido na sessão virtual encerrada na última sexta-feira (21/08), não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, ante a impossibilidade de desapropriação, por estado membro, de bem integrante do patrimônio da União.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.

Por outro lado, os ministros Luiz Fux, que dava parcial provimento ao recurso, e Marco Aurélio, que dava provimento, divergiram do relator.

Além disso, não participou do julgamento o ministro Celso de Mello, que está de licença médica. Já os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso alegaram suspeição.

 

Impossibilidade de Desapropriação do Terreno Objeto do Decreto Expropriatório

Em análise ao caso, o ministro Gilmar Mendes sustentou a ausência de demonstração, no agravo regimental, acerca do desacerto da decisão agravada.

Neste sentido, concluiu o relator:

“não há como conferir validade jurídica ao ato expropriatório, ante a impossibilidade de desapropriação, por Estado Membro, de bem integrante do patrimônio da União, conforme precedente do Plenário desta Corte.

(…)

tendo em vista a manifesta impossibilidade de desapropriação, pelo Estado do Rio de Janeiro, do terreno objeto do Decreto expropriatório questionado nos autos, por abranger bem pertencente à União, não há o que reparar na decisão agravada.”

O fundo de investimentos Perimeter Administração de Recursos, um dos acionistas da refinaria, ajuizou a ação na Justiça Federal de São Paulo.

Ato contínuo, com o ingresso da União ao Processo, a Justiça Federal remeteu a ação ao STF, passando à competência do Supremo em 2014.

A defesa da refinaria, após a decisão do STF, alegou que buscará uma “solução amigável” com o estado do Rio de Janeiro.

Outrossim, alegou que respeitará a situação fiscal do estado e, ao mesmo tempo, visa  garantir uma indenização justa à empresa.

Contudo, a desapropriação da área causou forte queda no valor das ações da empresa, que, meses depois, entrou em recuperação judicial.

Por fim, a ação julgada pelo STF não contempla pedido indenizatório.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?