O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um prazo máximo de 10 dias para apresentar o planejamento acerca da “Revisão da Vida Toda”. Essa correção considera as contribuições realizadas antes do Plano Real, estabelecido em julho de 1994.
A intenção é fazer com que os contribuintes possam utilizar todas as contribuições realizadas ao longo de suas vidas, não somente os recolhimentos feitos após a implementação do Plano Real. A votação da revisão vinha se arrastando no STF desde março de 2022, no entanto, foi aprovada no fim do mesmo ano.
Na prática, os trabalhadores podem solicitar o recálculo de seus benefícios utilizando o salário na moeda atual, a partir de 1994, e os salários anteriores à criação da moeda, como os recebimentos em cruzeiro real e o cruzeiro. Desse modo, a revisão é disponibilizada apenas para quem começou a contribuir antes de 1994.
Vale lembrar que em fevereiro deste ano, o INSS enviou um pedido ao STF, sendo representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), solicitando a suspensão dos processos relacionados a revisão. De acordo com a autarquia, é necessário uma renovação dos sistemas, não sendo possível realizar os pagamentos das ações.
Revisão não é vantajosa para todos
Para ter um aumento na aposentadoria ou pensão por meio da revisão da vida toda, o segurado deve ter recebido altos salários antes de 1994. Desse modo, haverá garantia de que a correção no cálculo será vantajosa para o aposentado ou pensionista.
Caso contrário, ou seja, na hipótese de recolhimentos inferiores antes do Plano Real, a revisão pode diminuir o valor do benefício do segurado. Neste sentido, é indicado que o cidadão interessado em solicitar a revisão procure um advogado ou contador especialista em direito previdenciário.
Quem pode solicitar a revisão?
Dentro dessas condições, podem pedir a revisão os segurados do INSS que recebem:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Pensão por Morte;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Auxílio-Doença;
- Aposentadoria por Invalidez.
Além disso, é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994 (início do Plano Real);
- Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
- Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência (até 13 de novembro de 2019);
- Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
- O dependente que recebe pensão por morte, deve ter tido a aposentadoria que gerou o benefício concedida nos últimos 10 anos.