O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional.
Aposentadoria por invalidez
Segundo a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez. Assim, aos que necessitem de assistência permanente de terceiros.
A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).
Benefício assistencial
O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ); que, assegurou a extensão beneficiária a todos os aposentados, fundamentado nos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e na garantia dos direitos sociais.
Segundo o STJ, o adicional tem caráter assistencial. Porquanto, o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez; ou ainda, ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.
Má aplicação da isonomia
No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando. Assim, faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por isso é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.
Impacto
O ministro Luiz Fux, relator do recurso da autarquia, se manifestou no plenário virtual pela existência de repercussão geral. Assim, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa. Isso, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991. Porquanto, permitiu a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS.
O ministro também destacou o impacto em outros casos, considerando que a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.
O ministro apontou que a 1ª Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.
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