O Secretário da Educação, Rossieli Soares, e o Vice-Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciaram algumas mudanças que beneficiarão os profissionais da educação da rede estadual de ensino de São Paulo.
“Percebemos que algumas coisas deviam ser corrigidas, eu acho que a dinâmica mudou e nós precisamos de mais flexibilidade. E isso é algo da Secretaria da Educação, tomar esse tipo de decisão, você não pode ter proibições legais que te inibem de ter liberdade de fazer aquilo que é melhor”, afirmou Rodrigo Garcia.
Dentre as principais modificações podemos destacar:
- O pedido de revogação do dispositivo legal que impede a participação por cinco anos dos servidores que saíram do Programa de Ensino Integral (PEI);
- A prorrogação do contrato dos agentes de organização escolar (AOEs) e dos docentes categoria O;
- E a adequação do projeto de lei Projeto de Lei Complementar nº 26/2021 (PLC 26/2021), para atender os docentes contratados temporariamente.
“Tem muitos professores que tiraram licença para estudar e não podiam voltar para escola de tempo integral e isso não é justo, então essas regras vão mudar. A ideia também é fazer essa revisão de carreira como processo de valorização dos nossos agentes de organização escolar”, declarou Rossieli Soares.
Hoje em dia, 1.352 AOEs têm contrato com vencimento em outubro de 2021.
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) pede a prorrogação por um ano destes contratos, assim como a permanência dos agentes contratados atualmente. Além disso, requisita a prorrogação do contrato dos 18.662 docentes da categoria O, que vence no final de 2021.
A carreira do Agente de Organização Escolar será reelaborada, por meio de projeto de Lei, com ênfase em uma base pedagógica.
Será feita também a revisão do PLC 26, para adequar os vencimentos dos docentes temporários ao dos efetivos. Um dos objetivos é a adaptação do salário dos docentes contratados temporariamente à Lei Federal nº 11.738/2008.
Pedido de revogação
O pedido de revogação do dispositivo legal que bloqueia a recontratação por 5 anos dos servidores que saíram ou foram afastados do PEI abre a possibilidade de recontratação dos servidores.
A Secretaria da Educação também prepara uma proposta de projeto de lei, para envio à Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) com a revogação da medida vigente ( na Lei nº 1.164 de dezembro/2012) que impede o reingresso dos docentes.
Atualmente, qualquer professor que deixe o PEI não pode voltar ao programa por cinco anos, não importa se é por conta da mudança de cidade, para fazer um curso ou por uma questão de saúde, por exemplo.
Sendo assim, a Seduc-SP busca que o impedimento aconteça apenas para professores que tiverem sofrido penalidades, por motivo de atos ilícitos nos últimos cinco anos.
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