O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, os seus recursos só podem ser resgatados diante situações específicas previstas em lei.
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Como o FGTS funciona?
Na prática, o fundo funciona como uma reserva emergencial para o trabalhador. Todo mês, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Todavia, a quantia não é descontada do salário do trabalhador, embora seja obrigatória. No entanto, só pode ser concedida aos cidadãos que trabalham com carteira assinada, empregados domésticos e atletas profissionais possuem o direito e acesso ao FGTS.
Os valores são administrados pelo Governo Federal e pela Caixa. Caso o trabalhador não saque a quantia, pode render em 3% ao ano, mais juros e lucros do governo que pega os recursos emprestados. Normalmente são usados para projetos de infraestrutura e de habitação popular.
Quando sacar o abono?
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Extinção da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade superior a 70 anos;
- Doenças graves, como HIV, câncer ou estado terminal, do titular ou dependente;
- Conta inativa por três anos consecutivos;
- Compra de casa própria ou amortização ou liquidação de sistema imobiliário de consórcio;
- Saque-aniversário, modalidade que permite saques anuais nas contas.
Entretanto, caso o profissional não se enquadre em nenhuma dessas situações, o dinheiro vai acumulando e rendendo ao longo da vigência do contrato de trabalho. Mas, caso fique desempregado por algum tempo, é possível utilizar o FGTS como uma fonte de reserva para manter o padrão de consumo enquanto busca um novo emprego.