SAIU! FGTS libera grande saque para alguns trabalhadores; veja como receber

Grande oportunidade. A Caixa Econômica Federal (CEF) faz saber aos interessados a liberação de um grande saque para os trabalhadores no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do banco, a liberação ocorre por meio do aplicativo do Fundo.

O que se sabe neste momento é que os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, poderão solicitar o saque do FGTS até 15 de março de 2022. Veja quem poderá sacar o benefício.

Para sacar o FGTS em 2022, o trabalhador deverá contar com saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00, conforme informado pelo banco.

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ainda mais, ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

A saber, até o momento, 15 municípios da Bahia e de Minas Gerais foram habilitados para recebimento do Saque FGTS por motivo de calamidade.

Confira a lista:

  • Bahia: Canavieiras, Eunápolis, Gandu, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itororó, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado e Teixeira de Freitas.
  • Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara e Machacalis.

Saque do FGTS em 2022

Como mencionado, o trabalhador não consegue resgatar o saldo quando quiser, isso porque, há situações específicas previstas em lei que autorizam a ação. Veja em quais casos é possível sacar o FGTS em 2022:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Compra de imóvel;
  • Saque-aniversário;
  • Pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador (quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal);
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

No que se refere ao valor do FGTS, este depende do saldo disponível na conta do trabalhador. Lembrando que um mesmo titular pode ter mais de uma conta no Fundo de Garantia, conforme a quantidade de vezes que trabalhou em empresas diferentes.

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