O Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) é a infraestrutura centralizada e única para liquidação de pagamentos instantâneos entre instituições distintas no Brasil, conforme informações oficiais do Banco Central do Brasil (BCB).
Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)
A operação do SPI, gerida pelo Banco Central do Brasil (BCB), teve início em Novembro de 2020, de acordo com informações oficiais da própria instituição.
O SPI é um sistema que faz liquidação bruta em tempo real (LBTR), ou seja, que processa e líquida transação por transação. Uma vez liquidadas, as transações são irrevogáveis, explica o Banco Central do Brasil (BCB).
Os pagamentos instantâneos são liquidados com lançamentos nas contas de propósito específico que as instituições participantes diretos do sistema mantêm no Banco Central do Brasil (BCB), denominadas Contas Pagamento Instantâneo (Contas PI).
O Banco Central do Brasil (BCB) informa que para garantir a solidez do sistema, não há possibilidade de lançamentos a descoberto, isto é, não se admite saldo negativo nas Contas PI. Dessa forma, o Banco Central do Brasil (BCB) regulamenta seus sistemas de acordo com Resoluções Oficiais, assim como ocorre com o Pix e com o Open Banking.
Sendo assim, confira trechos relevantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 234, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022:
Instrução Normativa BCB n° 234 de 15/2/2022
A INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 234, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Divulga procedimentos operacionais a serem observados no redesconto do Banco Central do Brasil no âmbito do Sistema de Transferências de Reservas (STR) e no âmbito do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 175, de 15 de dezembro de 2021.
Das operações de redesconto no âmbito do STR
O registro pertinente ao pedido de concessão de operações de redesconto no âmbito do STR observa o horário regular de operações no STR para liquidação de ordens de transferência de fundos e as grades de horários do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
O compromisso assumido pela instituição financeira, de recompra dos ativos objeto de operação de redesconto, deve ser liquidado até o término do horário de funcionamento do STR da data de vencimento da operação.
Antecipar ou postergar horários
Quando fatos extraordinários, a seu exclusivo critério, assim justificarem, o Banco Central do Brasil pode, com efeito para determinado dia ou período:
Antecipar ou postergar os horários de solicitação das operações de redesconto no âmbito do STR; e postergar o horário de recompra, pelas instituições financeiras, dos ativos objeto de operação de redesconto no âmbito do STR.
O Banco Central do Brasil divulgará diariamente, em sua página na internet, a relação dos títulos públicos federais e seus respectivos preços aceitos nas operações de redesconto no âmbito do STR.
O redesconto no âmbito do STR estará disponível nos dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. É admitido honrar em parcelas o compromisso de recompra sempre que a natureza do ativo o permitir. Equipara-se à operação intradia, para todos os fins, a operação de um dia útil em que a revenda ocorre na mesma data da compra.
É possível consultar o documento na íntegra no site oficial do Banco Central do Brasil (BCB).