Sindicato consegue liminar para suspender cobrança de seguro - Notícias Concursos

Sindicato consegue liminar para suspender cobrança de seguro

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança da mensalidade de seguro. O requerimento foi proposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau do Acre (Sintest/AC),

Segundo o sindicato, por duas vezes foi solicitado ao banco o cancelamento do contrato de seguro; entretanto, o pedido não foi atendido administrativamente e os descontos dos valores continuaram.

Assim, no deferimento, o Juízo também determinou que o banco se abstenha de protestar o débito ou inserir o nome do sindicato nos cadastros de proteção ao crédito. Contudo, caso já o tenham feito, que providencie a exclusão do nome da mesma dos referidos órgãos, sob pena de multa diária.

Entenda o caso

A decisão originou-se na ação indenizatória por danos materiais e restituição em dobro com pedido liminar proposta pelo Sintest/AC, em desfavor de Banco Santander. Desta forma, o sindicato objetivou, liminarmente, a suspensão do pagamento das parcelas mensais do seguro. Assim como que o banco se abstenha de efetuar novas cobranças e de protestar ou incluir o seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 

O sindicato alegou que, por duas vezes, solicitou o cancelamento do contrato de seguro; porém não teve o pedido atendido administrativamente e continuam sendo descontados os valores em sua conta.

Decisão

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, ao decidir, destacou que a probabilidade do direito alegado está, a priori, demonstrada pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial. Portanto, ela deferiu o pedido determinando a suspensão da cobrança da mensalidade de seguro no valor de R$ 213,08.

Determinou também que a requerida se abstenha de protestar o débito ou inserir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e, se acaso já o tenham feito, que providencie a exclusão do nome da mesma dos referidos órgãos, bem como cesse as cobranças até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária, no importe de R$ 500,00 ao dia, pelo prazo de 30 dias, para o caso de descumprimento.

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