A juíza Viviane Atallah, da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia/GO, condenou uma loja de departamentos e um shopping a indenizarem, de forma solidária, o valor de R$ 50 mil reais, a título de danos morais, em favor de um homem negro que foi abordado por seguranças no interior da loja enquanto realizava compras, sob a acusação de distribuir notas falsas no estabelecimento.
Abordagem preconceituosa
De acordo com relatos do jovem, ao receber a quantia de R$ 13.519,92 em decorrência de acordo de rescisão trabalhista, em novembro de 2016 adquiriu dois celulares, uma corrente de ouro e um relógio.
Em outra ocasião, ao retornar ao shopping, o homem foi abordado por seguranças em uma loja de departamentos, que o encaminharam a uma sala sob a acusação de distribuir notas falsas ao comércio local, onde sofreu humilhação verbal e agressões físicas no peito e na cabeça.
Diante disso, o rapaz registrou um Boletim de Ocorrência e, passado algum tempo, voltou à loja para buscar uma blusa que tinha comprado no dia da abordagem, quando um funcionário lhe disponibilizou uma cópia dos registros de segurança do dia da ocorrência.
Danos morais
Ao analisar o processo nº 0408671.29.2016.8.09.0011, a magistrada de origem sustentou que a jurisprudência atual já firmou entendimento no sentido de que a administradora do shopping e o lojista devem responder solidariamente pelos atos ilícitos perpetrados.
Para a juíza Viviane Atallah, a abordagem se revelou abusiva e preconceituosa, já que não havia qualquer prática estranha por parte do homem, que apenas realizava compras no shopping, o que não pode ser considerado como exercício legal da profissão ou de um direito.
Conforme entendimento da julgadora, o Poder Judiciário deve exigir que, por ter desrespeitado o autor aplicando ações de segurança preventivas ou punitivas desnecessárias, os réus devem ressarcir o valor de R$ 50mil pelos danos morais suportados.
Fonte: TJGO