A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter a revisão o Tema 896 dos recursos repetitivos quanto a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80, Lei 8.231/1991).
O colegiado fixou a tese de que, para a concessão de auxílio-reclusão o critério de aferição de renda do segurado que não exerce trabalho remunerado no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Suspensão dos processos
Diante disso, a seção também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que discutam a questão afetada para revisão.
Decisão monocrática
A proposta de reanálise do tema foi apresentada pelo ministro Herman Benjamin. Segundo ele, após a fixação da tese pelo STJ, o recurso extraordinário interposto na origem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi provido em decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio.
O ministro do Supremo aplicou o entendimento, com repercussão geral, segundo o qual a renda do segurado preso é a que deve ser utilizada como parâmetro para a concessão do benefício e não a de seus dependentes.
Portanto, consequentemente, o Herman Benjamin indicou que tem havido dúvidas sobre a possibilidade de a tese do STJ ter sido suplantada pela decisão do STF.
Modificação ou reafirmação
Portanto, com a revisão, a 1ª Seção poderá analisar se o precedente qualificado firmado pelo colegiado contraria entendimento vinculante da Suprema Corte. Ou ainda, se em razão da distinção entre a análise efetuada por ambos os tribunais, é possível interpretar que a tese fixada pelo STJ é compatível com a do STF.
“A proposta é, pois, a revisão, em sentido amplo, do tema repetitivo, de forma que o STJ modifique a tese para adequá-la à compreensão do STF ou reafirme seu teor”, finalizou o ministro.
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