Semana começa com NOVA polêmica para os trabalhadores com carteira assinada

Governo vem estudando alterações e até a extinção de uma modalidade popular do Fundo de Garantia

Luiz Marinho, ministro do Trabalho, fez algumas declarações recentes que levantaram certas questões acerca do futuro de uma das modalidades mais populares do Fundo de Garantia: o saque-aniversário. Desde o mês passado, a população vem se sentindo insatisfeita com as falas de Marinho, uma vez que o chefe da pasta deixou clara a sua crítica, chegando até a comentar sobre a extinção da modalidade do FGTS.

Em janeiro, o ministro comentou que o Governo Federal tinha a intenção de acabar com essa opção de saque. Luiz afirma que, quando alguém estimula o saque nos aniversários, como o governo anterior fez, quando o cidadão tiver uma real necessidade, não o terá.

Marinho ainda chamou o antigo governo de criminoso e irresponsável, pois, com essa opção de retirada de dinheiro do FGTS, por exemplo, em caso de demissão, muitos trabalhadores não teriam nenhum centavo, ou seja, ficariam desamparados em um momento vulnerável.

Ambiguidade nas declarações sobre a modalidade do FGTS

Um dia depois de dar essas declarações, o chefe da pasta afirmou que tal assunto não está encerrado, pois ainda se mantém em discussão com os sindicatos. Ademais, também será submetido à análise do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Muitos imaginaram que Marinho havia voltado atrás em suas opiniões, mas parece que esse não era exatamente o caso.

Alterações na modalidade

Depois de suas falas polêmicas que levaram a população a crer que o saque-aniversário seria extinto no começo de março, Luiz se mostrou disposto a considerar alterações. As mudanças seriam necessárias para a manutenção das atividades do saque-aniversário do FGTS.

O ministro afirmou que se a modalidade permanecer, terá as condições de ser com outras regras bem diferentes, contudo, ele ainda não estava totalmente convencido. Não se pode fazer do trabalhador um ser escravizado, de acordo com as palavras de Luiz.

Agora, resta ao trabalhador aguardar como serão os desdobramentos do assunto na próxima reunião que o Conselho Curador do FGTS fará. A marcação é para 21 de março, onde o colegiado discutirá as possíveis alterações e até uma eventual extinção do saque.

Saque-aniversário: como é a modalidade o FGTS?

A opção de saque permite que o funcionário formal realize o saque todos os anos, no mês do seu aniversário, de uma parte do montante depositado na conta do Fundo de Garantia. Quem escolhe esta modalidade desiste da opção saque-rescisão, que é a forma tradicional de se resgatar o saldo do FGTS quando se é demitido sem justa causa.

O trabalhador pode fazer a escolha por três caminhos:

  1. Através do site oficial da CEF.
  2. Pelo app do FGTS.
  3. Em uma das agências da CEF.

Caso o trabalhador desista da opção, deve aguardar o mínimo de dois anos antes de trocar novamente para a opção anterior. O valor resgatado dependerá do saldo que estará disponível na (s) conta (s) vinculada (s). Isso varia de 5% até 50% do total da quantia. O Governo Federal oferece também a parcela fixa adicional que alcança R$ 2,9 mil.

Calendário de pagamento

O saque do dinheiro se inicia no primeiro dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário. O término é no último dia útil do segundo mês subsequente. Ademais, veja logo abaixo o calendário divulgado do saque-aniversário do FGTS para 2023:

  • Janeiro – Do dia 2 de janeiro até 31 de março de 2023;
  • Fevereiro – Do dia 1º de fevereiro até 28 de abril de 2023;
  • Março – Do dia 1º de março até 31 de maio de 2023;
  • Abril – Do dia 03 de abril até 30 de junho de 2023;
  • Maio – Do dia 02 de maio até 31 de julho de 2023;
  • Junho – Do dia 1º de junho até 31 de agosto de 2023;
  • Julho – Do dia 03 de julho até 29 de setembro de 2023;
  • Agosto – Do dia 1º de agosto até 31 de outubro de 2023;
  • Setembro – Do dia 1º setembro até 30 de novembro de 2023;
  • Outubro – Do dia 02 de outubro até 29 de dezembro de 2023;
  • Novembro – Do dia 1º de novembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024;
  • Dezembro – Do dia 1º de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
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