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Início Atualidades

Sem eSocial? Associações conquistam liminar para utilização de sistema antigo de recolhimento

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
23 de novembro de 2023, 14:51h
em Atualidades
FAP eSocial , MP 1045/21, Suspensão de Contrato de Trabalho no Sistema, esocial-novo

eSocial. Imagem: Canva

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A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) e a Associação Brasileira de Proteína Animal conseguiram uma vitória importante em uma liminar concedida pela Juíza de Direito, Rosana Ferri, da 24ª vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Sem eSocial? Associações conquistam liminar para utilização de sistema antigo de recolhimento

A decisão permitiu que os associados dessas entidades possam utilizar o antigo sistema (GFIP e GPS) para efetuar declarações e recolhimento de contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.

Contexto da decisão

A batalha legal teve início com a entrada em vigor da IN 2.005/21 da Receita Federal em outubro de 2023, tornando obrigatória a adoção do eSocial no âmbito do Processo Trabalhista. Conforme as associações, essa obrigatoriedade impunha a utilização do novo sistema para informar decisões judiciais, acordos homologados e outros processos similares a partir desta data.

No entanto, as entidades argumentaram que o sistema eSocial apresentava problemas. Contudo, após o lançamento das informações, ao acessar o sistema DCTFWEB para processar a guia de recolhimento (DARF) e efetuar o pagamento do débito correspondente, era incluída automaticamente uma multa moratória de 20% sobre os recolhimentos previdenciários devidos. Em suma, isso acontecia mesmo quando o valor determinado pela Justiça Trabalhista já havia sido pago pela empresa reclamada.

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Ação judicial e fundamentos da liminar

No entanto, diante desse impasse, as associações impetraram um Mandado de Segurança (MS). Assim, buscando suspender a obrigatoriedade do uso do eSocial Trabalhista até que o sistema fosse ajustado para evitar essa cobrança indevida da multa.

A juíza Rosana Ferri, ao analisar o caso, considerou que a imposição da multa automaticamente no sistema eSocial, antes do prazo concedido em cumprimento de sentença, contrariava a lei e os limites legais estabelecidos. Conforme a magistrada, o sistema deve se adequar à legislação nacional e outras normas vigentes para cumprir seus objetivos.

Decisão e seus efeitos

Considerando o perigo iminente de prejuízos aos associados das entidades, especialmente diante da proximidade do prazo para efetuar as declarações, a juíza concedeu a liminar. Em suma, esta autoriza os associados da ABIEC e da Associação Brasileira de Proteína Animal a utilizarem o antigo sistema (GFIP e GPS) para declarar e recolher contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de reclamações trabalhistas.

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Desse modo, essa medida afasta temporariamente a obrigatoriedade do uso do sistema eSocial até que ajustes sejam feitos para evitar a inclusão automática da multa moratória.

Certamente, a decisão judicial representa uma vitória significativa para as entidades e seus associados. Assim, permitindo a continuidade do uso do sistema antigo para o cumprimento das obrigações decorrentes de decisões trabalhistas.

Espera-se que essa medida temporária proporcione o tempo necessário para que o sistema eSocial seja ajustado de acordo com a legislação vigente. Desse modo, evitando ônus indevidos e garantindo a conformidade das operações das empresas.

eSocial esocial2 DCTFWeb
eSocial. Imagem: Canva

Sobre a obrigatoriedade do eSocial

O sistema do eSocial é uma plataforma digital que permite às empresas informar de forma unificada e integrada diversos dados relacionados aos funcionários, tais como informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de relevância para o cumprimento das obrigações legais.

A obrigatoriedade do eSocial foi gradual e segmentada por fases, considerando o porte e a natureza das empresas. Inicialmente, as grandes empresas foram as primeiras obrigadas a aderir ao sistema.

Em seguida, as demais empresas, incluindo micro e pequenas empresas, também foram gradualmente incluídas na obrigatoriedade. De forma sucinta, o objetivo principal do eSocial é simplificar a prestação de informações.

É sempre recomendável que as empresas busquem orientação especializada e estejam em conformidade com as exigências do eSocial. Assim, mantendo seus registros atualizados e corretos, a fim de evitar transtornos e possíveis sanções por descumprimento das normas estabelecidas.

Tags: contribuições previdenciáriasDCTFWebeSocialJustiça do Trabalho
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Formada em Administração e pós-graduada em Gestão Estratégica, atua como Redatora e possui 6 livros publicados.

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